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DIA A DIA

Estatuto detalha atuação do Coaf na lei de lavagem
03/01/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

O novo estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), publicado ontem, com o Decreto 9.663, detalha as condições para as autuações e julgamentos de pessoas físicas e jurídicas que eventualmente não implementarem as obrigações previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

Analistas esperam uma “enxurrada” de fiscalizações e punições severas do novo Coaf sob a gestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O decreto presidencial mantém a previsão de que o órgão pode “aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas”.


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O texto estabelece, ainda, que o Coaf poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas para executar a lei.

Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, avalia que o decreto prevê instrumentos mais duros e muito menos garantistas que a persecução judicial do crime de lavagem de dinheiro.

“Resta saber o impacto da nova regulamentação como eficiente, mas legítimo, instrumento de combate à lavagem de dinheiro”, disse.

O advogado criminalista Carlos Eduardo Scheid observa que o decreto cria condições para que o Coaf fiscalize e aplique multas às empresas.

“Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com bens e valores têm o dever de informar movimentações ao Coaf tal qual as instituições financeiras”, afirmou.

Scheid disse ainda que, com Moro no comando, o Ministério da Justiça deve ter uma leitura “americanizada” do Direito, o que significa terceirizar às empresas o monitoramento de operações suspeitas, para informar às autoridades.

Ele espera, nos próximos meses, uma “enxurrada” de autuações.


  

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