capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.926.965 pageviews  

Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

DIA A DIA

Trabalhadores rurais e autônomos devem se cadastrar no site da Receita
02/02/2019 - ISTOÉ

Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).


PUBLICIDADE


De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro.

Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais.

Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela.

Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para fazer o procedimento.

Não é necessário reintroduzir as informações do empregador no portal do eSocial.

Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda.

Quem não tem acesso à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques