As regras para as ZPEs 20/02/2008
- O Estado de S.Paulo
A Medida Provisória (MP) nº 418, publicada na sexta-feira, deixa claro os novos critérios que o governo terá de seguir para autorizar a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas industriais que gozam de benefícios tributários para abrigar empresas exportadoras.
As ZPEs só serão autorizadas em regiões com vocação para exportar. Além disso, as empresas que nelas se instalarem terão de seguir as diretrizes da política econômica. Sua produção deverá se adaptar às linhas principais das políticas industrial - que o governo promete anunciar em breve -, tecnológica e de comércio exterior.
A edição da MP 418 era aguardada desde julho, quando, após negociações com as lideranças no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 18 vetos, o projeto que fora aprovado pelo Senado dias antes. O projeto modifica as regras para a criação e o funcionamento das ZPEs e se transformou na Lei nº 11.508.
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Os vetos, segundo o governo, foram necessários porque o texto originário do Congresso - o Senado aceitou sem mudanças a versão aprovada em março do ano passado pela Câmara, para evitar mais atrasos no exame da matéria, que começou a tramitar em 1996 - continha determinações que conflitavam com as normas tributárias e cambiais que regem o comércio internacional.
O Executivo comprometeu-se a restabelecer, por medida provisória, regras do texto original que tiveram de ser vetadas por imprecisão ou impropriedade, eliminando-se, desse modo, pontos que poderiam gerar problemas na OMC.
Assim, por exemplo, ao tratar dos benefícios tributários para as empresas instaladas nas ZPEs, a MP substituiu a expressão “isenção” do texto aprovado pelo Congresso, e que poderia resultar em contestações na OMC, por “suspensão da exigência” da cobrança de vários impostos e contribuições.
Os benefícios fiscais para as ZPEs, porém, continuam rigorosamente iguais aos do projeto vetado. Os tributos que as empresas das ZPEs não precisarão recolher são: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, inclusive a devida pelo importador de bens ou serviços do exterior, PIS/Pasep e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
As ZPEs que se instalarem nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da recriada Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) estarão livres também do Imposto de Renda.
A MP manteve a possibilidade de as empresas instaladas em ZPEs venderem até 20% de sua produção no mercado interno. Nesse caso, porém, o fabricante terá de pagar todos os impostos que não recolheu na aquisição de insumos e componentes dentro e fora do País.
Mas isso pode ser mudado pelo Conselho Nacional das ZPEs, que será presidido pelo ministro do Desenvolvimento e cujos membros serão nomeados pelo presidente da República.
O Conselho fiscalizará o funcionamento dessas áreas especiais e poderá determinar que uma empresa exporte mais do que os 80% de sua produção estabelecidos como regra, caso considere que sua atuação tem “impacto negativo” sobre a indústria nacional.
O presidente da Associação Brasileira de ZPEs, Helson Braga, queria a preservação integral do texto do Congresso, mas se considera “quase satisfeito” com o texto da MP 418. “Já dá para começar o jogo”, diz. Mas anuncia que as correções que julgar necessárias “faremos no Congresso”. Ou seja, na discussão e votação da MP podem surgir novas alterações.
Os críticos das ZPEs dizem que elas distorcem a concorrência e, por causa da abertura do comércio mundial, já não produzem os resultados que produziam há duas décadas, quando foram intensamente utilizadas pelos países asiáticos.
Para os críticos, o melhor caminho para aumentar as exportações e apoiar o desenvolvimento de regiões carentes é criar o ambiente econômico adequado para isso, com infra-estrutura melhor e redução dos ônus para a produção, por meio de novo sistema de tributos e nova legislação trabalhista.