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DIA A DIA

Bretas mantém prisão de Temer em resposta a ofício de desembargador do TRF-2
23/03/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

Em decisão emitida na noite de ontem, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié e manteve a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Na quinta-feira, 21, a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié.

Em seu despacho, em vez de analisar e se pronunciar sobre o pedido, ele apenas o encaminhou para julgamento pela 1ª Turma do TRF-2, que vai se reunir na próxima quarta-feira, 27.


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Na mesma decisão, Athié determinou que Bretas “informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantém a decisão” de prender Temer.

Bretas manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer:

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreveu.

“O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada”, completou o juiz.

Se Bretas decidisse pela liberdade de Temer, o pedido seria retirado da pauta da 1ª Turma do TRF-2.

Mantida a prisão, o julgamento também permanece previsto para a próxima quarta-feira.

Marco Aurélio nega liberdade a Moreira

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou também ontem o pedido de liberdade apresentado pelo ex-ministro Moreira Franco ao STF, preso preventivamente junto do ex-presidente Michel Temer na quinta-feira, 21, em operação da Lava Jato no Rio.

O ministro também negou suspender a ação pela qual os dois e mais investigados foram detidos.

Os pedidos haviam sido feitos pela defesa de Moreira Franco, que havia alegado afronta à decisão do STF em torno da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes como corrupção quando há conexão com delito eleitoral.

O processo que levou o ex-presidente à cadeia é decorrente de investigação de supostos crimes de formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear.

Segundo o Ministério Público Federal, Temer estaria envolvido com o pagamento de propinas e desvio de recursos, no valor total de R$ 1,8 bilhão.

O pedido de suspensão do processo e liberdade havia sido apresentado dentro da ação pela qual a Corte definiu a competência da Justiça Eleitoral – um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes.

Ao negar os pedidos, Marco Aurélio destacou que cada inquérito tem suas próprias balizas, e que a defesa do ex-ministro não poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investigação, da qual não faz parte.

“O inquérito é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita”, afirmou o ministro.

Os advogados de Moreira Franco haviam alegado que supostos fatos trazidos no decreto de prisão, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, apontaram manifesta conexão com crimes eleitorais.

De acordo com o MPF, Moreira Franco monitorava as supostas propinas da organização criminosa que seria liderada pelo ex-presidente Michel Temer.

A defesa de Moreira Franco afirma que Bretas “omitiu” que supostos valores solicitados por Moreira Franco, citados na decisão, seriam para doações eleitorais, conforme teria dito a própria PGR na denúncia do “Quadrilhão do MDB”.

O caso se refere ao relato de que o ex-ministro teria solicitado vantagem indevida enquanto ocupava a Secretaria de Aviação Civil no montante de R$ 4 milhões para beneficiar a Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão.

Ao determinar as prisões, Bretas já tinha tentando se vacinar contra uma eventual contestação da competência do processo.

O magistrado havia descartado a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados.

“No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”, diz na decisão.

Bretas afirmou também que “há ainda de se evitar que as partes interessadas” possam “manipular livremente” a atuação dos órgãos de investigação, referindo-se ao fato das defesas poderem apelar ao STF diante do entendimento sobre a competência da Justiça Eleitoral.

“Como se vê, Excelência, a decisão – apesar de pródiga em argumentos suicidas – é, sem sombra de dúvidas, uma forma de desafiar a decisão proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa de Moreira Franco ao STF sobre os "recados" de Bretas.

  

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