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DIA A DIA

CMN ajusta normas para aquisição de imóvel rural
02/06/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

O Ministério da Agricultura destacou, em nota, decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de ajustar a regra que permite que os produtores rurais contratem financiamentos para aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) no valor de até R$ 140.000,00.

“Nesse limite de crédito podem ser incluídos até R$ 7.500,00 destinados ao pagamento de serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater), divididos em 5 (cinco) parcelas anuais de até R$ 1.500,00”, explica.

O prazo de reembolso é de até 25 anos, com até 36 meses de carência. Além disso, o financiamento da assistência técnica pode não ocorrer se o mutuário a obtiver por outros meios ou sem custos.


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Essas condições passaram a vigorar a partir de abril de 2018, devendo as prestações do financiamento ser calculadas pelo sistema Price, em que as prestações têm valores iguais.

O ministério conta que instituições financeiras estavam com dificuldades para operacionalizar a linha de crédito, pois, em caso de projetos de financiamento com 4 ou 5 parcelas de Ater, a liberação de tais parcelas após o período de carência mudaria o valor da prestação do financiamento.

“Diante disso, o CMN flexibilizou o número de parcelas a serem liberadas para pagamento de assistência técnica para até 5, e estabeleceu que, nos projetos de financiamento com 3 ou mais parcelas, a terceira deve ser liberada até a amortização da primeira prestação do financiamento, e que os valores correspondentes a eventuais recursos não liberados após o início do período de amortização deverão ser descontados das prestações finais”, informou.

“Assim, preserva-se o valor da prestação pelo sistema Price sem causar prejuízos ao mutuário.”

O CMN autorizou as instituições financeiras a contratar, até 31 de outubro, nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.177, de 7/1/2013, as propostas de financiamento protocoladas até 29 de março, o que significa que os financiamentos que estavam em tramitação nos bancos podem ser contratados com as condições anteriores àquelas definidas em abril de 2018.

“Assim, evita-se transtornos aos mutuários que apresentaram suas propostas no prazo exigido pela norma então vigente, e que ainda estão dependendo da liberação dos recursos para a aquisição da sua propriedade”, diz a pasta.

  

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