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DIA A DIA

Legislação cria o banqueiro individual
02/06/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

Modelo de negócios autorizado pelo governo há pouco mais de um mês, a Empresa Simples de Crédito (ESC) já conta com 25 iniciativas pelo Brasil.

Por meio de lei aprovada pelo Congresso, a União legalizou a nova modalidade, que são operações de empréstimos realizadas por e para cidadãos comuns, com juros, sem regulação direta do Banco Central.

O objetivo é colocar dinheiro na mão do pequeno empreendedor, que mesmo representando 99% das empresas privadas do País, tem dificuldades para conseguir capital com grandes bancos.


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Foi o caso de Karolina Duarte, dona de uma confecção de roupas, que, ao tentar obter um empréstimo com um banco para investir em seu negócio, se deparou com uma taxa de juros de 7% ao mês.

Frustrada, ela procurou a empresária Elaine Ferri, que se tornou uma das primeiras pessoas a abrir uma empresa simples de crédito no Brasil.

As duas, que já se conheciam, realizaram a primeira operação da empresa de Elaine, a Simple Credit.

O empréstimo de R$ 10 mil saiu a uma taxa de juros de 3,5% ao mês – metade do que o banco pretendia cobrar – e prazo de pagamento de dez meses.

Esse modelo, com outras medidas no setor financeiro, se tornou uma aposta do Poder Executivo para a democratização do acesso ao crédito para micro e pequenos empreendedores.

Em dois anos, mil empresas desse tipo devem injetar R$ 20 bilhões na economia, prevê o Sebrae.

Juros

Aliada a iniciativas de fintechs, as startups ligadas ao sistema financeiro, e do crédito corporativo, a entrada da ESC no mercado tem potencial de derrubar os juros pagos pelo microcrédito, afirma o ex-ministro e assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. Hoje, a taxa está em 44% ao ano.

“O microcrédito é uma coisa que se fala tanto e se consegue pouco, porque a burocracia dos sistemas torna o custo da operação insuportável”, afirma Afif.

A exemplo do caso de Karolina e Elaine, a relação de proximidade entre o tomador e o cedente do crédito é considerada um trunfo para que haja mais empréstimos com menor custo.

“É um processo novo e antigo ao mesmo tempo”, diz Afif. “Ele remonta aos primórdios do sistema de crédito, quando era o cidadão no município que tinha uma casa bancária e emprestava para quem conhecia.”

Pioneira, Elaine acompanhou todo o trâmite da elaboração da ESC no Congresso. Moradora de São Paulo e proprietária de uma empresa de cobranças, ela tinha capital guardado para investir e estava insatisfeita com o retorno da caderneta de poupança, de menos 0,5% ao mês.

Na próxima operação de crédito que pretende fechar, com uma cabeleireira, planeja cobrar 3,8% de juros ao mês – mais do que o primeiro empréstimo, mas menos que o valor de mercado.

Riscos

Quanto ao riscos, como no caso de o tomador não pagar o empréstimo, a lei prevê que a ESC poderá usar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito.

No negócio entre Karolina e Elaine, a garantia escolhida foi uma nota promissória. “Se ela não pagar, executo a promissória”, diz Elaine.

Pela lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a empresa simples de crédito não está sujeita a limitações à cobrança de juros previstas pela chamada Lei de Usura – o decreto, de 1933, impede a cobrança de juros que correspondam ao dobro da taxa legal (hoje, a Selic).

Para Afif, é a autorregulação do mercado que pode segurar cobranças abusivas, uma vez que o risco de inadimplência é de quem empresta.

Trazer esse tipo de operação para a formalidade é um “grande ganho”, diz o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick.

As regras são “claras e transparentes”, disse. Quick avalia que o surgimento das ESCs pode ser ainda uma “excelente oportunidade” para os grandes bancos, já que a movimentação deve ser feita em contas de depósito.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. Quem pode abrir uma Empresa Simples de Crédito (ESC)?

Qualquer um pode abrir uma empresa simples de crédito, mas cada pessoa física pode participar apenas de uma ESC, e filiais não são permitidas. O dono deve registrar sua empresa em uma junta comercial, e a movimentação do dinheiro só pode acontecer por débito ou crédito em contas de depósito, não sendo possível usar o dinheiro em espécie e a troca de cheques.

2. Como funcionam os juros cobrados?

Quem decide o juro que será praticado é o próprio empresário. A primeira empresa simples de crédito emprestou a uma taxa mensal de 3,5%.

3.Quem vai fiscalizar essas empresas?

O negócio não é supervisionado pelo Banco Central, mas as operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

4. Que impostos elas pagarão?

Apesar de ter “simples” em seu nome, a ESC não pode se enquadrar no regime do Simples Nacional. O regime de tributação será pelo lucro real ou presumido.

5. A quem uma ESC pode emprestar?

Uma empresa simples de crédito só pode emprestar dentro do seu município sede e aos municípios limítrofes.

  

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