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DIA A DIA

STF decide manter Lula preso até julgamento de suspeição de Moro
25/06/2019 - Laryssa Borgese João Pedroso de Campos - Veja.com

Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há pouco, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não seguiram uma proposta do ministro Gilmar Mendes para que o petista ficasse em liberdade até o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A análise do mérito da ação sobre a parcialidade de Moro ficou para agosto, porque Gilmar manteve seu pedido de vista nesta terça.

Esta foi a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.


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Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar Mendes se posicionou por conceder a medida.

“Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, sustentou o ministro.

Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro.

“Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usou a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada.

Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.

O ministro ainda citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suspeição de Moro e disse que a procuradora-geral, Raquel Dodge, indicou que tem dúvidas sobre a imparcialidade de Moro no processo do tríplex do Guarujá.

“Mesmo o parquet não descarta a possibilidade de complementação de seu parecer ante a superveniência de novas informações que podem influenciar no deslinde da controvérsia em exame. Tais circunstâncias corroboram a necessidade de adiamento da devolução do pedido de vista. Já a manifestação da PGR justificaria porque ela, no mínimo, diz ‘estou em dúvida em relação a isenção do juiz nesse processo’”.

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que discordou da tese de Gilmar Mendes sobre as reportagens como “fato público e notório” e negou a liminar.

Fachin entende que a veracidade das mensagens tem de ser analisada por outras instâncias da Justiça antes de o STF se pronunciar.

O próximo a se pronunciar, Ricardo Lewandowski, concordou com a soltura de Lula até o julgamento do mérito da suspeição.

Ele afirmou que “os autos trazem elementos suficientes no sentido de plausibilidade, do fumus boni iuris e do periculum in mora porque o paciente está preso há mais de 400 dias”.

Considerado o voto de desempate na Segunda Turma em questões envolvendo a Operação Lava Jato, Celso de Mello negou soltar Lula.

Ele ressaltou, contudo, que esta não é a antecipação de seu voto em relação à parcialidade ou não de Sergio Moro no caso envolvendo o petista.

Ao iniciar sua explanação, Mello lembrou que o colegiado já julgou uma suspeição de Moro, no caso Banestado, em 2013, quando ele votou por anular o processo, mas ficou vencido.

Naquela ocasião, a Segunda Turma considerou que o afastamento do juiz só pode ocorrer quando há “certeza absoluta” e “prova induvidosa” de sua parcialidade.

Na época, a Turma criticou os métodos de Moro, mas não o declarou suspeito.

Entre outras medidas, ele havia mandado monitorar os voos de advogados de um doleiro.

Última a votar, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia, desempatou a votação e manteve Lula preso em Curitiba.

O julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro foi iniciado em dezembro de 2018 na Segunda Turma, quando acabou sendo interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes.

Àquela altura, já haviam votado Edson Fachin e Cármen Lúcia, ambos contrários ao habeas corpus – mas ambos não alteraram suas posições na retomada da análise do caso.

A análise da parcialidade ou não de Sergio Moro pelo Supremo ganhou relevância e polêmica depois da revelação, pelo site The Intercept Brasil, de mensagens trocadas entre o ex-juiz e o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Em uma petição ao STF, a defesa de Lula cita os diálogos e pede que eles sejam levados em consideração no julgamento.

Nas mensagens, trocadas pelo aplicativo Telegram entre 2015 e 2018, Moro aparece cooperando com Deltan: ele orienta uma investigação da força-tarefa da operação sobre Lula, por meio da indicação de um possível informante, cobra a deflagração de novas ações, antecipa decisões e manifesta temor quanto a “melindrar” o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), um “apoio importante” à Lava Jato, com investigações que, a seu ver, baseavam-se em indícios “muito fracos”.

Até agosto, quando o recesso do Judiciário terminará e o julgamento sobre a parcialidade de Moro será retomado, é possível que a pressão sobre Sergio Moro tenha crescido, com a divulgação de novos diálogos com Deltan Dallagnol.

Sergio Moro atribui o vazamento das informações à atuação de hackers.

O The Intercept Brasil afirma que recebeu o material de uma fonte anônima.

A Polícia Federal investiga a forma como o conteúdo foi obtido.

  

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