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DIA A DIA

Documento do Acordo Mercosul-UE especifica cotas de produtos agrícolas
02/07/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

Documento publicado ontem, 1º, referente ao acordo comercial entre a União Europeia (UE) e o Mercosul especifica os produtos agrícolas que terão tarifa zero nas transações e as cotas para produtos que obterão acesso ampliado.

Segundo o documento, 93% dos produtos agrícolas europeus terão suas tarifas de exportação eliminadas gradualmente.

Esse rol de produtos corresponde a 95% da receita gerada com exportações agrícolas do bloco.


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Já o Mercosul terá 82% de exportações agrícolas com impostos zerados e cotas para comercialização de produtos “mais sensíveis” ao mercado europeu, segundo o documento.

Do lado do Mercosul, os países poderão exportar 99 mil toneladas de carne bovina, sendo 55% refrigerada e 45% congelada com tributação de 7,5% e tarifa zero para os produtos dentro da cota Hilton.

O volume será dividido em seis estágios anuais iguais. A cota de carne de aves foi estabelecida em 180 mil toneladas com tarifa zero, dividido em 50% para cortes com osso e 50% para cortes desossados.

O volume também será dividido em seis estágios anuais iguais.

A cota para carne suína ficou em 25 mil toneladas, com valor estabelecido de 83 euros por tonelada, divididas em seis etapas anuais iguais.

Produtores brasileiros de açúcar poderão exportar 180 mil toneladas de adoçante refinado com tarifa zero de importação.

O texto também menciona permissão de entrada no bloco de 10 mil t de açúcar sem tributação do Paraguai.

Os açúcares especiais foram excluídos do acordo.

De etanol para uso químico, poderão ser comercializadas pelo bloco sul-americano 450 mil t com tarifa zero.

Para todas as utilizações, incluindo combustível, o documento prevê cota de 200 mil toneladas com imposto reduzido (1/3 das taxas aplicadas para nações mais favorecidas (MFN), dividida em seis etapas anuais iguais.

Pelo acordo, produtores sul-americanos poderão exportar também 60 mil toneladas de arroz, com isenção de impostos, divididas em seis fases anuais iguais.

O texto prevê ainda liberação de 45 mil toneladas de mel, em seis etapas iguais por ano.

Mil toneladas de milho da variedade doce com isenção de impostos poderão ser comercializadas.

Ambos os lados abrirão tarifas recíprocas ao longo de dez anos em queijos, leite em pó e fórmula infantil.
De queijos, poderão ser comercializados 30 mil toneladas com tarifa zero.

De leite em pó, poderão ser comercializadas 10 mil toneladas com tarifa zero.

De fórmula infantil, 5 mil toneladas terão isenção de tributos.

As cotas destes produtos serão divididas em dez volumes iguais anuais.

A isenção dos impostos ocorrerá de forma gradual em dez cortes iguais, a partir da entrada em vigor do acordo, até atingir tarifa zero.

Produtos da UE, como vinhos, espumantes, azeite, frutas frescas (maçãs, peras, nectarinas, ameixas e kiwis), pêssegos enlatados, conservas de tomate, malte, batatas congeladas, carne suína, chocolates, biscoitos e refrigerantes poderão ser vendidos para o Mercosul sem tributação.

Quanto aos vinhos, o acordo estabelece a definição de um preço mínimo nos primeiros 12 anos para espumante e exclusão recíproca de vinho a granel.

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

O acordo sobre a aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) prevê a criação de mecanismos para melhorar e facilitar o comércio, com a simplificação de procedimentos administrativos para os exportadores europeus e autoridades competentes dos Estados-membros.

Segundo o documento, o acordo deve respeitar os consumidores da União Europeia no tocante à segurança alimentar, saúde animal e fitossanidade em produtos agrícolas e de pesca.

Conforme o documento, o acordo com o Mercosul não altera os padrões adotados pelos países europeus, que continuarão sendo “inegociáveis”.

Será reforçada ainda a transparência e o intercâmbio de informações para que os produtos importados e exportados sejam seguros.

Para aumento das exportações da UE serão adotados procedimentos “mais rápidos, detalhados e previsíveis”.

Será adotado o princípio da “regionalização” no comércio proveniente de áreas livres de doenças.

Esses procedimentos serão exigidos de todos os países do Mercosul na exportação ao bloco europeu.

  

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