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DIA A DIA

Mulheres ganham alívio em regras de aposentadoria
12/07/2019 - Metro Jornal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem mudanças no cálculo do benefício para aposentadoria de mulheres na reforma da Previdência. Por 344 votos a 132, além de 15 abstenções, foi aprovada uma emenda aglutinativa apresentada pela bancada do DEM.

Pelo texto-base da reforma aprovado em primeiro turno, na quarta-feira, com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho, para homens e para mulheres.

A bancada feminina conseguiu acordo para que o acréscimo de dois pontos seja aplicado a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres. Isso porque para elas, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens.


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Com a mudança, as mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição, e não 40.

A emenda também garante pensão por morte, para viúvas e viúvos, de pelo menos um salário mínimo caso outra renda da família seja informal. A versão original da proposta previa um cálculo que poderia reduzir o benefício para abaixo do salário mínimo.

A Câmara tenta ainda concluir a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras previdenciárias.

Líderes partidários passaram o dia negociando com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) novas modificações no projeto.

A sessão, que estava marcada para as 9:00, só foi reaberta por volta das 17h30, para os deputados avaliarem destaques e emendas e encerrarem a votação em primeiro turno.

Na quarta-feira, o texto-base da reforma foi aprovado por 379 votos a favor a 131 contra.

Em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, da Band, antes da sessão, Maia admitiu que não havia garantia de que a votação da PEC em dois turnos seja encerrada até hoje, como previsto inicialmente.

Segundo ele, os parlamentares estavam trabalhando para encerrar até a madrugada a votação dos destaques e votar hoje o segundo turno, mas não estava resolvido. O projeto ainda precisa passar pelo aval do Senado.

Na entrevista a Datena, Maia afirmou que não poderiam ser feitas muitas mudanças no texto e que a economia com a reforma precisa ficar entre R$ 900 bilhões e R$ 950 bilhões.

COMO FICA A PROPOSTA*

Regra geral para o setor privado

Na regra geral, mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. Já os homens precisam esperar até os 65 anos e ter pelo menos 20 anos de contribuição.

Cálculo do benefício a partir do tempo mínimo de contribuição
60% + 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição

Média dos salários de contribuição (100%)

Para chegar a 100% do benefício, homens precisam contribuir por 40 anos; mulheres, 35 anos

Regras de transição para que já está na ativa

O trabalhador poderá escolher:

Idade mínima

Contribuição mínima: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
• Começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres
• Sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 62 para mulheres

Sistema de pontos

Contribuição mínima: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
• Soma tempo de contribuição e idade, começando com 86/96 em 2019 até alcançar 100/105

Sem idade mínima

• Quem estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) poderá aposentar-se sem idade mínima
• Será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar ao tempo mínimo de contribuição
• Cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens

Idade mínima e pedágio de 100%

• Mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens, 60 anos de idade e 35 de contribuição
• É preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltar para a contribuição mínima na data da publicação da lei. Exemplo: se faltar um ano para uma mulher completar o tempo de contribuição (30 anos), será preciso contribuir pelo dobro do tempo (dois anos)

Por idade

Para homens, vale a idade mínima de 65 anos. Já o tempo de contribuição varia nos próximos anos:

2019 – 15 anos
2020 – 15,5 anos
2021 – 16 anos
2022 – 16,5 anos
2023 – 17 anos
2024 – 17,5 anos
2025 – 18 anos
2026 – 18,5 anos
2027 – 19 anos
2028 – 19,5 anos
2029 – 20 anos

Já para mulheres, a contribuição mínima será fixada em 15 anos. Já a idade mínima para se aposentar varia:

2019 – 60 anos
2020 – 60,5 anos
2021 – 61 anos
2022 – 61,5 anos
2023 – 62 anos

Novas alíquotas

Como é hoje

Faixa Salarial (R$) / Alíquota efetiva
Até 1.751,81 – 8%
De 1.751,82 a 2.919,72 – 9%
De 2.919,73 até 5.839,45 – 10%

Como pode ficar

Faixa Salarial (R$) / Alíquota efetiva
Até 1 salário mínimo – 7,5%
998,01 a 2.000,00 – 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 – 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 – 9,5% a 11,68%

Fonte: Ministério da Economia e Metro Jornal
*Alterações podem ser feitas por destaque.

  

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