Justiça determina que Monsanto deposite royalties integrais da soja Intacta 29/07/2019
A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a Monsanto deposite em juízo o montante integral dos royalties pagos por produtores rurais pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 Pro, conforme decisão judicial datada de sexta-feira (26) e obtida pelo Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Anteriormente, a empresa havia depositado em juízo somente 4% desse valor, segundo a mesma decisão.
A determinação faz parte do processo em que produtores questionam a validade de patente da Intacta (PI0016460-7).
PUBLICIDADE
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), autora da ação, considerou a decisão um avanço importante.
A Bayer, que concluiu a aquisição da Monsanto no ano passado, informou em nota que “permanece segura quanto à validade de suas patentes e dos demais direitos relativos à tecnologia Intacta RR2 Pro”.
Na decisão, a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, esclarece que “não se determinou o depósito do montante que é repassado à requerida Monsanto Technology LLC (apenas 4%), a título de royalties, mas de todo o valor pago por produtor rural associado pela aquisição daquela tecnologia, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7”.
“Assim, devem as empresas requeridas proceder ao depósito integral do que é pago pelos produtores rurais associados, e não apenas 4% (quatro por cento).”
A companhia terá 15 dias a partir da data da intimação para realizar o depósito. A Monsanto Technology e a Monsanto do Brasil, que são rés no processo, ainda podem recorrer.
Enquanto a Monsanto Technology e a Monsanto do Brasil haviam depositado em juízo o valor de R$ 11.229.574,00, conforme o documento, os produtores defendiam que só para Mato Grosso o valor a ser depositado chegaria a R$ 797.173.775,36.
Se considerados royalties da Intacta para o Brasil inteiro, na estimativa da Aprosoja-MT, o montante ficaria na casa de R$ 2,3 bilhões.
A juíza fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ainda conforme a decisão, se o depósito de 100% dos royalties não for feito, a juíza vai transferir aos produtores rurais associados a realização dos depósitos “de modo a garantir, desse modo, a efetividade da decisão judicial em questão e pôr fim à discussão entre Aprosoja e Monsanto, o que vem causando tumulto desnecessário ao regular processamento do feito, impedindo, inclusive, que tenha início a principal fase processual, que consistirá na já deferida perícia técnica, indispensável para a solução da controvérsia”.
A decisão atendeu, ainda, o pedido de outras 10 Aprosojas (Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e Goiás), que foram admitidas como partes no processo juntamente com a Aprosoja-MT, para que os efeitos da decisão sejam estendidos a seus associados, ou seja, a liminar que determina o depósito em juízo do valor dos royalties pagos por produtores pela Intacta agora também vale para as outras 10 Aprosojas além da Aprosoja-MT.
No caso das associações que se tornaram posteriormente partes no processo, o depósito deve ser feito a partir da intimação da Monsanto e observada a época própria do pagamento dos royalties.
O diretor-executivo da Aprosoja-MT, Wellington Andrade, saudou a decisão.
“A gente vê como uma vitória muito grande a decisão porque realmente agora a Monsanto vai ter que cumprir a primeira liminar que foi dada, ou seja, depositar 100% do valor dos royalties em juízo. E a grande segunda vitória que a gente vê é que essa decisão também foi estendida para as outras Aprosojas que foram admitidas no processo”, disse.
Ainda conforme o documento, a Monsanto não se manifestou sobre a proposta de acordo da Aprosoja-MT dentro do prazo estipulado de 60 dias a partir da intimação, o que deve encerrar a fase de conciliação do processo.
A juíza marcou audiência para o dia 29 de agosto na qual as partes poderão escolher o nome do perito judicial em comum acordo.
Se não houver consenso, a Justiça deverá designar o perito e cada parte poderá indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia, segundo Andrade.
Além de defender a validade da patente da Intacta, a Bayer disse em nota que “é importante reiterar que não existia soja com proteção contra lagartas antes do lançamento desta tecnologia, há apenas cinco safras”.
“Esta inovação é reconhecida por dezenas de milhares de produtores rurais que optaram por utilizá-la em razão dos benefícios trazidos pela mesma.”
A Bayer informou ainda que “tem certeza de que, assim como inúmeras outras empresas de pesquisa e desenvolvimento, contribui com inovações importantes para o crescimento da agricultura no Brasil”.
“Somente com a intensificação desses investimentos, o País superará os grandes desafios que a agricultura tropical apresenta e se consolidará como um dos maiores produtores de alimentos do mundo.”