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DIA A DIA

Trabalho aos domingos é avalizado
15/08/2019 - O DIA

Os deputados derrubaram todos os destaques e a MP da liberdade econômica, que altera regras trabalhistas, agora vai ao Senado.

A medida permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.


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Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo.

Também há casos de autorização dada de forma provisória.

O empregado também precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados.

O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada seis trabalhados.

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção.

O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações.

O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários.

Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora.

Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  

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