capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 22/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.911.594 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

DIA A DIA

Trabalho aos domingos é avalizado
15/08/2019 - O DIA

Os deputados derrubaram todos os destaques e a MP da liberdade econômica, que altera regras trabalhistas, agora vai ao Senado.

A medida permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.


PUBLICIDADE


Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo.

Também há casos de autorização dada de forma provisória.

O empregado também precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados.

O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada seis trabalhados.

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção.

O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações.

O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários.

Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora.

Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques