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Bolsonaro sanciona projeto que amplia a posse de arma em propriedade rural
18/09/2019 - Veja.com + Agência Brasil+Estadão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem à tarde o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 21 de agosto.

A sanção ocorreu no Palácio do Alvorada, em despacho no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.

Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural.


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A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade.

Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.

O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei.

Um deles é o 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.

Esta medida entrará em vigor em 45 dias.

Vaquejada

Outro projeto é o que regulamenta as práticas da vaquejada e do rodeio de laço no Brasil.

O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.

A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais.

Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

Amamentação em concursos

O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União.

De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.

Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.

DODGE PEDE QUE STF DERRUBE DECRETOS SOBRE ARMAS

No último dia do mandato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem um parecer pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de seis decretos do governo Jair Bolsonaro que alteraram as regras de porte e posse de armas.

Em outra ofensiva contra os interesses do Palácio do Planalto, a procuradora entrou com três ações no STF que contestam medidas defendidas pela gestão Bolsonaro: o projeto Escola sem Partido e as mudanças promovidas pelo governo federal nas composições dos conselhos nacionais do meio ambiente (Conama) e dos direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para Dodge, as alterações nas regras de posse e porte de armas em decretos assinados por Bolsonaro afrontam “o princípio da separação dos poderes” e substituem o papel do Poder Legislativo “na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo”.

O parecer da procuradora foi encaminhado no âmbito de uma ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio.

“A via adequada para a alteração e substituição de política pública sobre a comercialização, posse, porte de arma de fogo é a instauração de processo legislativo no âmbito do Congresso Nacional, locus destinado à deliberação democrática dos temas mais caros à ordem constitucional brasileira. Tanto é assim que tramitam nas Casas Legislativas inúmeros projetos de lei que objetivam a alteração do Estatuto do Desarmamento, inclusive um de autoria do Presidente da República”, observou a procuradora-geral.

O mandato de Raquel Dodge chegou ao fim ontem, após Bolsonaro decidir não reconduzir a procuradora para mais dois anos de mandato.

O presidente escolheu o subprocurador-geral da República Augusto Aras para sucedê-la. O nome de Aras, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

Em outra ação que mira uma das principais bandeiras políticas do presidente (o projeto Escola sem Partido), Raquel Dodge pediu que o Supremo conceda imediatamente uma liminar para suspender qualquer ato do Poder Público “que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente com base em vedações genéricas e vagas à doutrinação política e ideológica” e “à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar”.

“Não será esterilizando o processo educativo à reflexão e ao embate ideológicos que se obterão melhores resultados no desenvolvimento dos alunos. A veiculação de ideias contrárias à convicção de alunos, pais e responsáveis não gera, por si e automaticamente, nenhuma consequência indesejável, considerando a capacidade crítica dos alunos, a interação com os pais e as próprias características dos processos intelectuais. Entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, esta é preferível”, defendeu a procuradora.

Dodge também entrou com ação no Supremo contra um decreto de Bolsonaro que altera as regras de composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que viu o número total de representantes cair de 28 para 18.

O governo também alterou o método de escolha das entidades representantes da sociedade civil, que agora serão escolhidos em processo seletivo elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O decreto também proíbe a recondução dos representantes das entidades não governamentais.

“Como resultado dessas mudanças, o caráter democrático participativo do Conanda foi praticamente esvaziado, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser enquanto fórum encarregado da elaboração de políticas voltadas para o público infanto-juvenil”, escreveu.

Já no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Dodge contesta a redução de 11 para 4 representantes de entidades ambientalistas com assento no colegiado e a diminuição de 2 anos para 1 ano no mandato das entidades ambientalistas.

“Como resultado dessas mudanças, o caráter democrático participativo do Conama foi praticamente esvaziado, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser enquanto fórum encarregado da elaboração de políticas ambientais”, criticou.

“Como se vê, as mudanças afetaram de forma mais substancial a forma de representação do grupo da sociedade civil, cujos assentos sofreram redução de mais de 80% (de 22 para 4 vagas). Além dessa drástica redução, houve ainda uma profunda alteração na pluralidade representativa: representantes dos trabalhadores, da comunidade indígena, de populações tradicionais e da comunidade científica tiveram seus assentos extintos”, afirmou a procuradora.

  

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