Bolsonaro veta brecha para aumento do fundo eleitoral para 2020 28/09/2019
- O ESTADO DE S.PAULO
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou ontem, com 14 vetos, a lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias.
Para valer nas eleições municipais de 2020, Bolsonaro deveria analisar o projeto até 4 de outubro. Os vetos ainda podem ser revistos pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos presidenciais estão a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; uso do fundo partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
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Bolsonaro manteve a permissão de pagar advogado e contadores com recursos do fundo partidário, sem que os valores sejam considerados em limites de gastos para campanhas.
No caso do aumento de recursos do fundo eleitoral sem limitação orçamentária prévia, que havia sido aprovado pelo Congresso, passa a valer o que foi enviado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Inicialmente, o governo federal previu R$ 2,5 bilhões para o fundo eleitoral. Mas, depois, o Ministério da Economia avisou que houve um erro de cálculo, alertado pelo Partido Novo, e que uma correção será enviada.
A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado.
A principal justificativa dos vetos de Bolsonaro à lei trata de questões orçamentárias.
O presidente se opôs a dispositivos aprovados pelo Congresso que recriavam a propaganda político-partidária, sob o argumento de que a regra já havia caído em reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017).
Ao justificar este veto, o Planalto ainda destacou que a mudança em 2017 foi feita justamente “para viabilizar financeiramente a criação do Fundo Eleitoral” e que a gratuidade, na verdade, “é custeada mediante renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e TV como contrapartida do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária”.
Ainda conforme o Planalto, a tentativa de recriar a propaganda político-partidária “ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro”.
Outro ponto vetado foi a previsão de aumentar recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição, como ocorre hoje.
“Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, afirma o Planalto.
O presidente também se opôs a trecho da proposta que permitia gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem despesas e as finalidades.
Segundo o Planalto, este ponto foi vetado por contrariar “a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas.”
Com justificativa semelhante, foram vetados os pontos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
A justificativa foi que os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição por não apresentarem “estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas”.
Benesses mantidas
O presidente Bolsonaro manteve alguns pontos inseridos por deputados, como permitir uso de recursos do fundo partidário para pagar advogados e contadores, sem contar para o limite de gastos de campanha, desde que em casos relacionados ao processo eleitoral.
A reforma sobre regras para eleições e partidos foi aprovada em 18 de setembro pela Câmara, que retomou parte das benesses que o Senado havia derrubado por pressão nas redes sociais.
Bolsonaro também sancionou a possibilidade de que doações a partidos políticos sejam feitas por meio de boleto bancário ou débito em conta – pela regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito.
Além destes dispositivos, foram mantidos os seguintes pontos do projeto aprovado na Câmara:
– Criar limite de uso de 50% do fundo partidário para pagamento de multas por contas desaprovadas. A regra anterior não determinava um limite;
– Ampliar a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer local do País. Antes, a lei determinava que os registros fossem em Brasília;
– Áreas técnicas dos tribunais eleitorais agora devem tratar apenas de legislação e normas de contabilidade. O mérito das prestações de contas fica a cargo de magistrados;
– Desobrigar que partidos políticos enviem certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com outros órgão;
– Altera a legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos.