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DIA A DIA

Senador exige explicações sobre tratado na ONU
31/03/2008 - Tribuna da Imprensa

Tiveram forte repercussão no Congresso Nacional as reportagens publicadas recentemente pela TRIBUNA sobre ameaças à soberania em relação às reservas indígenas, por ter o Brasil assinado na Organização das Nações Unidas (ONU) o tratado internacional que criou a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

Preocupado com a possibilidade de as reservas indígenas serem realmente transformadas em países independentes, como prevê a Declaração aprovada pela ONU com apoio expresso do Brasil, o senador amazonense Arthur Virgilio apresentou requerimento de informações ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

No documento enviado ao Itamaraty, o líder do PSDB cita as matérias publicadas pela TRIBUNA DA IMPRENSA, que apontaram os riscos de perda da soberania brasileira sobre as áreas das reservas, pois a Declaração aprovada pela ONU confere aos povos indígenas não somente autodeterminação, mas também absoluta autonomia política, administrativa e territorial.


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Virgilio faz vários questionamentos ao ministro Celso Amorim. De início, indaga se efetivamente a adesão do Brasil à Declaração Universal dos Direitos das Nações Indígenas implica algum risco à soberania brasileira. O parlamentar indaga também se o Ministério das Relações Exteriores considera procedentes os temores levantados pela imprensa quanto a uma cogitada internacionalização da Amazônia, questionando se a Declaração ¨representa, como dizem as matérias jornalísticas, riscos para a soberania brasileira, em especial uma pretensa internacionalização da Amazônia¨.

Por fim, o senador tucano pergunta ao ministro Celso Amorim se o Itamaraty ¨adotou ou adotará providências acautelatórias em relação aos riscos apontados¨, já que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas prevê que nem mesmo as Forças Armadas brasileiras poderiam ter acesso aos territórios emancipados.

Denúncia

Com base em detalhado estudo promovido pela loja maçônica Dous de Dezembro, coordenado pelo advogado Celso Serra, as reportagens da TRIBUNA, citadas pelo senador Arthur Virgilio, denunciam os riscos trazidos pela posição da delegação brasileira na ONU, que surpreendentemente aceitou os termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

A Declaração começou a ser esboçada há 20 anos nas comissões da ONU, a pretexto de defender direitos humanos dos indígenas, mas pouco a pouco foi sendo desfigurada para afinal incluir as reais pretensões políticas e econômicas dos países desenvolvidos na disputa pela Amazônia, que atualmente se ocultam também sob o manto da defesa do meio ambiente mundial.

A grande surpresa foi o Brasil ter votado a favor, enquanto Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia se posicionaram frontalmente contra a Declaração, defendendo a soberania nacional sobre suas reservas indígenas

Reservas se tornam países autônomos

Segundo o tratado internacional assinado pelo Brasil, os indígenas ¨têm direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional¨. Em virtude da conquista deste direito, eles passariam a determinar ¨livremente sua relação com os Estados nos quais vivem¨, com ¨pleno reconhecimento de suas próprias leis¨.

Do ponto de vista da segurança do Estado, as nações indígenas têm até o direito de não concordar e de vetar ¨as atividades militares¨ em suas terras. Passam também a ter ¨direito à restituição, e na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento¨ (parágrafo 16 da Declaração), além de direito coletivo e individual de indenização por ¨perda de suas terras, territórios ou recursos.¨ (parágrafo 6º, item c).

Outros direitos

De exigir ¨que os Estados cumpram os tratados e outros acordos concluídos com os povos indígenas, e de submeter qualquer disputa que possa surgir nesta matéria a instâncias competentes, nacionais e internacionais¨.

De ¨acesso e pronta decisão a procedimentos justos e mutuamente aceitáveis para resolver conflitos ou disputas e qualquer infração, pública ou privada, entre os Estados e povos, grupos ou indivíduos indígenas¨. Esse dispositivo determina que as decisões do Judiciário sejam revistas por tribunais internacionais.

De os indígenas terem livres ¨estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos¨.

De que o país reconheça, enfaticamente, ¨a necessidade da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas¨.

De não concordar e de vetar ¨as atividades militares¨ e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras.

Direito ¨à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados (Países) nos quais vivem¨.

De indenização (coletiva e individual) por ¨perda de suas terras, territórios ou recursos¨ ou por ¨qualquer propaganda dirigida contra eles.¨

De possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis¨.

Direito ¨à restituição, ou, na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento¨.

Congresso terá de rejeitar tratado

As sucessivas delegações brasileiras que debateram na ONU a Declaração Universal dos Direitos Indígenas sempre foram contrárias aos termos desse tratado, mas acabaram cedendo à pressão internacional, sob o argumento de que o acordo internacional não tem efeito impositivo sobre as nações que o aceitaram. Ocorre, porém, que no Brasil existe esse efeito impositivo e os termos da Declaração terão de ser cumpridos, caso haja ratificação pelo Congresso.

Juridicamente, a situação é muito clara. A Constituição, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, determina que ¨os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais¨.

Esse dispositivo não existia anteriormente e foi incluído em 2004 pela emenda constitucional nº 45. Até então, para o Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais - mesmo aqueles que abordavam matéria relativa a ¨direitos humanos¨ - eram incorporados ao Direito brasileiro apenas com ¨status¨ de lei ordinária. A partir da aprovação da emenda nº 45, porém, os tratados internacionais ratificados pelo Congresso passaram a ser parte da Constituição.

Portanto, caso a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas seja aprovada no Congresso, terá de ser cumprida, concedendo automaticamente independência a todas as nações indígenas existentes em território nacional.

Exemplo

Segundo o líder maçônico Celso Serra, já houve precedente, com a aprovação pelo Congresso de um ato da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denominado Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, cujo texto extrapola as relações de trabalho e entra nos assuntos ¨terras¨ e ¨recursos minerais¨ (artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18 e outros), estabelecendo condições objetivas para o futuro golpe sobre o território brasileiro, através da emancipação das áreas indígenas.

¨O Congresso Nacional mansamente aprovou essa Convenção da OIT, sem recusar os artigos que levavam o intuito de criar condições objetivas para a mutilação do espaço territorial brasileiro¨, denuncia o representante da Maçonaria.

A seu ver, é preciso que se diga, escreva e alerte que a posição assumida pelo governo brasileiro na ONU, se confirmada pelo Congresso, a quem caberá a palavra final, terá de ser entendida e encarada como norma constitucional, a ser cumprida inexoravelmente, em prejuízo dos próprios brasileiros.

Força Armadas

¨É surpreendente que países amazônicos como Brasil e Venezuela tenham votado na ONU a favor da Declaração, já que, na prática, significará criar na fronteira entre os dois países a gigantesca nação Ianomâmi, com território equivalente a seis vezes o tamanho da Bélgica, riquíssimo em minérios e biodiversidade, habitado por apenas 10 mil indígenas, segundo as estimativas mais otimistas¨, destaca Celso Serra, dizendo que outras 215 nações indígenas brasileiras também ganhariam emancipação.

¨Diante dessa situação, é necessário dar todo o apoio às Forças Armadas brasileiras, garantindo-lhes o direito pleno e irrestrito de mobilização por todo o território nacional, inclusive com reforço de verbas para preparação de pessoal, manutenção, reequipamento e aquisição de artefatos modernos, pois jamais conseguiremos defender e preservar a Amazônia brasileira, mantendo a soberania sobre ela, com equipamentos obsoletos e sem contingente adestrado¨, assinala Celso Serra.

Por fim, a Maçonaria recomenda que seja dada nova redação ao artigo 231 da Constituição, porque, segundo alertou o jurista Ives Gandra Martins, da forma como está redigido, esse dispositivo constitucional, graças a uma visão errônea dos constituintes de 1988, considera que os povos indígenas representam nações diferentes da brasileira, cabendo à União, tão-somente, o ônus decorrente do papel de protetora deles e de seus bens, que não pertencem ao Brasil.

  

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