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DIA A DIA

Governo corta juro para atividade madeireira
09/05/2008 - Cláudio Ângelo e Felipe Seligman - Folha de S.Paulo

O governo vai reduzir pela metade os juros para quem quiser extrair madeira de forma sustentável ou recuperar com mata nativa áreas desmatadas.

A medida integra o pacote de bondades ambientais anunciado na quinta-feira (8) pelo presidente Lula. Ela cumpre um duplo objetivo: estimular o setor florestal e mostrar que é rentável para os produtores rurais na Amazônia recuperarem sua reserva legal -- pela lei brasileira, 80% da área dos imóveis na região deve ser mantida como floresta.

Também visa podar pela raiz as propostas de alteração no Código Florestal que estão em análise no Congresso. Uma delas, apelidada de ¨floresta zero¨, prevê a redução da reserva legal na Amazônia para fins de recuperação de 80% para 50%.


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Os juros menores para a atividade florestal serão aliados a um prazo maior de penhor para quem planta floresta em vez de capim ou soja.

Na prática, o proprietário poderá dar sua floresta como garantia para o empréstimo, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para atividades florestais.

Segundo Tasso Azevedo, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, isso torna desnecessário mudar a lei da reserva legal, já que esvazia o principal argumento dos ruralistas para propor a alteração -- o de que repor floresta não é economicamente viável.
¨A floresta passou a ter uma vantagem¨, disse Azevedo.

Hoje, os juros do crédito rural variam entre 6,5% a 8,75% ao ano. A nova taxa, que Azevedo espera ser implementada em julho, será de 4% ao ano.

Outra boa notícia para o setor florestal veio do STF (Supremo Tribunal Federal). Seu presidente, o ministro Gilmar Mendes, cassou ontem uma liminar da Justiça Federal que suspendera a primeira licitação para o aluguel de uma floresta pública no Brasil.

A liminar havia feito o SFB paralisar em março o processo de concessão da Flona (Floresta Nacional) do Jamari, em Rondônia, à exploração sustentável de madeira.

Segundo a Justiça Federal, as concessões florestais equivaliam à concessão de terras públicas, o que demandaria autorização do Congresso.

Mendes, no entanto, entendeu diferente: ¨Não se pode confundir concessão florestal com concessão dominial¨.

  

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