Ambev está proibida de gravar o nome em garrafas de cerveja 28/05/2008
- Lorenna Rodrigues - Folha Online
A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça determinou nesta terça-feira a adoção de medida preventiva proibindo a Ambev de vender cerveja em garrafas de 630 ml com o nome da marca gravado. O padrão usado pelo mercado é garrafa de 600 ml.
A secretaria instaurou ainda processo administrativo contra a Ambev -- responsável por marcas como Skol, Brahma e Antarctica -- para investigar se houve infração à ordem econômica por parte da empresa decorrente da venda de cerveja em garrafas personalizadas.
De acordo com a secretaria, há ¨indícios suficientes à instauração¨ do processo e ¨iminência de dano irreparável ou de difícil reparação à concorrência no mercado de cerveja¨, por isso a adoção de medida preventiva.
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O órgão deu dez dias para que a Ambev pare de envasar cerveja nas garrafas irregulares. A medida determina ainda que, em até três meses, a Ambev recolha os vasilhames e que, até que todas as garrafas sejam recolhidas, a empresa coloque à disposição dos concorrentes um número de fax para que eles possam solicitar a troca das garrafas por embalagens comuns.
Caso a Ambev desobedeça as determinações da SDE, será multada em R$ 100 mil por dia. Procurada, a Ambev ainda não retornou.
A investigação da SDE foi feita depois de denúncia da Kaiser e da Cervejaria Imperial, além da Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) e Afebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil. As concorrentes alegam que a garrafa personalizada dará vantagens à Ambev já que 70% das garrafas de cerveja e refrigerante em circulação pertence à companhia. Como as garrafas são retornáveis, se o nome da Ambev for gravado na garrafa, as outras marcas não poderão usá-las.
Além de gravar em alto-relevo a marca Ambev na parte superior da garrafa e ¨Qualidade Ambev¨ na parte inferior, a empresa utiliza garrafas de 630 ml, acima do padrão de 600 ml usado por todas as marcas.
Outro lado
A Ambev contestou a nota da SDE e informou que vai recorrer da decisão. Segundo a empresa, a SDE reconhece que o uso de garrafas distintas é um direito de qualquer empresa e não se constitui em problema sob o ponto de vista do direito econômico. Entretanto, informa a Ambev, ¨ao contrário do que afirma a SDE, as garrafas em questão (AmBev 630ml e Sindicerv 600ml) são absolutamente distintas, sendo que a única semelhança é a cor âmbar, que não poderia ser alterada sob risco de alteração de sabor do produto Skol.¨
A empresa também informou que é possível separar as garrafas na linha de produção por meio de inspetor eletrônico utilizado por toda a indústria e que ¨não há prova concreta sobre o alegado aumento desproporcional do custo de separação das garrafas de 630ml.¨
¨Mais do que discordar das conclusões da SDE, a AmBev ressalta que a nota técnica se funda em muitas especulações, distantes da realidade e sem qualquer comprovação. A nota técnica não traz, por exemplo, qualquer prova concreta sobre o alegado aumento desproporcional do custo de separação das garrafas de 630. Trata-se de omissões relevantes, em claro prejuízo legal à empresa, especialmente considerando a gravidade da medida preventiva proposta pela SDE¨, alegou.