Isento com giro bancário elevado terá de declarar IR 02/08/2008
- Juliana Rocha - Folha de S.Paulo
A Receita Federal estuda novas regras para a entrega da declaração de ajuste anual do IR das pessoas físicas. Uma das mudanças será determinar que pessoas com movimentações bancárias elevadas serão obrigadas a declarar, mesmo que tenham rendimento igual ou inferior ao atual limite de isenção mensal, de R$ 1.372,81.
Os critérios mais rígidos serão adotados por causa do fim da declaração anual de isento, publicada ontem no ¨Diário Oficial¨ da União. Agora, só estarão sujeitos à suspensão do CPF o contribuinte não-isento que deixar de entregar a declaração de ajuste anual.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que, na prática, pessoas com movimentação financeira alta já estão enquadradas nos outros requisitos de declaração anual. A mudança é uma ferramenta para inibir a sonegação fiscal.
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¨Ainda não sabemos qual será a movimentação mínima exigida. Mas não queremos um valor pequeno. Não é para fazer com que os contribuintes isentos sejam obrigados a declarar o IR¨, afirmou Adir.
Com o fim da CPMF, a Receita perdeu o mecanismo de fiscalização da movimentação bancária dos contribuintes. Para isso, o órgão publicou uma instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5.000 por semestre. Segundo Adir, a Receita está criando um programa para que os bancos repassem as informações de forma padronizada. Ele explicou que funcionará como a CPMF, mas sem a cobrança do extinto tributo do cheque.
A declaração de isento servia para a Receita controlar a situação fiscal de 68 milhões de contribuintes. Quando não era feita por um ano, o CPF ficava ¨pendente de regularização¨ na Receita. Depois de dois anos sem a declaração, o documento era suspenso.
Para regularizar a situação, era necessário pagar uma taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos correios.
Hoje, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões ¨pendentes¨. A cada ano, a lista de suspensos era acrescida em 7 milhões. Com o fim da declaração de isento, Adir estima que este número caia para apenas 300 mil.
Segundo Adir, as pessoas que já tiveram o CPF suspenso ou cancelado ainda precisam regularizar a situação fiscal. O fim da declaração de isento a partir deste ano não significa que a regularização será automática.
Segundo ele, a Receita vai identificar quem são os contribuintes que devem declarar, a partir do cruzamento de informações das empresas aos funcionários, registro de imóveis e registro de pagamento de aluguéis feitos pelas imobiliárias.
Pela primeira vez, o fisco vai entrar em contato também com a Previdência Social para obter registros de óbitos. Atualmente, a Receita acredita que 5 milhões dos CPFs suspensos sejam de pessoas que mortas.