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DIA A DIA

Fazenda recomendará veto à troca de taxa na dívida agrícola
29/08/2008 - Fabíola Salvador - Agência Estado

O Ministério da Fazenda vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o item da Medida Provisória 432, aprovada na quarta-feira no Senado, que prevê a troca do indexador dos contratos da dívida ativa da União. O Congresso substituiu a taxa básica de juros, a Selic (de 13%) pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25%, como indexador das dívidas agrícolas. Com o provável veto do presidente será criado um ¨vácuo¨ para correção desses débitos.

A tendência é que a partir do veto essas dívidas sejam corrigidas com base no artigo 13 da Lei 2.522 de 2002 que dispõe sobre o Cadastro Informativo de crédito não quitados do setor público federal (Cadin). A lei estabelece que os parcelamentos das dívidas serão corrigidos pela Selic mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.

De acordo com o secretário adjunto de Microfinanças e Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, a manutenção do texto aprovado no Congresso vai contra o princípio do governo de tratar os inadimplentes de forma diferenciada. ¨Se for mantida a TJLP, o débito inscrito na Dívida Ativa da União será inferior ao próprio valor da dívida ou menor que o pago pelo produtor que quitou seus contratos em dia¨, afirmou.


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Segundo ele, o governo vai manter a alteração feita pelo Congresso que prevê o fim da cobrança da multa de 20% sobre o valor da dívida quando no contrato for incluído na Dívida Ativa da União (DAU).

CMN

Ainda em relação a MP 432, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta uma série de medidas que fazem parte do pacote negociado pelo governo com a bancada ruralista. O primeiro trata das dívidas de investimento com recursos do BNDES e dos fundos constitucionais. A MP estabeleceu que essas dívidas podem ser renegociadas até o limite de 10% da carteira de cada instituição financeira. No caso do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul o limite era de 30%.

O CMN ampliou o limite para 60% nesses dois Estados e também incluiu cerca de 360 municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que decretaram estado de emergência por causa da seca em 2004 e 2005 nesse mesmo pacote de benefícios. No caso das dívidas de investimento do Pronaf (agricultura familiar), além desses Estados também foi incluído Goiás.

Também foi aprovada uma medida que trata da prorrogação dos custeios das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06, que podem ser pagos em até cinco anos. O CMN concedeu um prazo adicional de mais dois anos para o pagamento desses débitos. No caso do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás e dos 360 municípios paranaenses foi dado um prazo extra de quatro anos. O CMN também autorizou a contratação de novos créditos para investimento para os fruticultores mesmo que esses optem pela renegociação prevista na MP.

Principais Pontos

- A MP prevê algum tipo de benefício para dívidas que somam R$ 75 bilhões e envolvem 2,8 milhões de contratos

- Redução de 8,75% para 6,75% ao ano dos juros das dívidas de custeio das safras 2003/04 a 2005/06

- Prazo adicional de 2 anos para pagamento das dívidas de investimento de produtores do RS e do MG

- Débitos da Dívida Ativa da União (DAU), que somam R$ 7,2 bilhões, poderão ser pagos em até 10 anos, com correção pela TJLP, de 6,25% ao ano

- Acaba a multa de 20% sobre débitos inscritos na DAU.

- Ampliação para 30 de junho de 2009 do prazo para pedir a renegociação dos débitos da DAU

- Reescalonamento em até 12 anos do pagamento de dívidas de R$ 954 milhões dos cafeicultores. Quem antecipar a liquidação em 2008, 2009 ou 2010 terá descontos de 5% a 25%

- Redução de encargos, descontos e prazo adicional para dívidas de R$ 500 milhões de produtores de cacau

- Ampliação para 30 de setembro de 2008 do prazo para que produtores contratem linha especial de crédito para pagar dívidas com fornecedores de insumos

- Descontos de 38% a 70% para pagamento da securitização, dívidas já renegociadas na década de 90, somando R$ 10,45 bilhões

- Possibilidade de quitação antecipada dos R$ 14,43 bilhões das dívidas antigas do Programa Especial de Saneamento de Ativos

  

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