Decreto isenta de IPI empresas que doarem produtos para SC 06/12/2008
- Agência Brasil e Folha Online
O governo zerou temporariamente a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas que fabricarem e doarem os produtos às vítimas das chuvas Santa Catarina. A isenção valerá enquanto permanecer o estado de emergência no Estado.
Até a noite de ontem, sexta-feira, a Defesa Civil havia confirmado as mortes de 120 pessoas devido às chuvas. Ao menos 32.946 pessoas continuam desalojadas ou desabrigadas no Estado, e outras 31 pessoas estão desaparecidas.
A idéia é estimular as doações por parte dos empresários aos desabrigados e desalojados catarinenses por conta das enchentes. De acordo com o decreto, assinado nesta sexta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devem constar nas notas fiscais de saída a redução de alíquota do IPI e o governo de Santa Catarina como destinatário.
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O decreto presidencial passa a valer em todo o país a partir da próxima segunda-feira (8), quando será publicado no Diário Oficial da União.
Na última quarta-feira (3), a Defesa Civil de Santa Catarina suspendeu temporariamente o transporte dos donativos às vítimas por ter atingido a capacidade máxima de armazenamento. O envio das doações foi normalizado no dia seguinte, e o órgão continua pedindo doações para ajudar as vítimas das chuvas no Estado.
O governo já anunciou também a liberação de aproximadamente R$ 1 bilhão para ajudar o governo estadual.
Segundo o governo do Estado, 60 municípios decretaram situação de emergência e 14 estão em estado de calamidade pública. Segundo a Defesa Civil, as doações feitas em dinheiro já passam de R$ 19,5 milhões.
De acordo com o órgão, as pessoas dispostas a ajudar devem entrar em contato com a Defesa Civil de seu Estado, que vai consultar a Defesa de Santa Catarina -- pelo telefone (11) 4009-9886 -- para determinar qual posto de armazenamento vai receber os produtos. O transporte até o local será feito pelo próprio doador.
Os interessados em ajudar podem realizar doações em dinheiro nas contas correntes abertas pela Defesa Civil:
- Banrisul - Agência 0131, conta corrente 06.852725.0-2;
- Itaú - Agência 0289, conta corrente 69971-2;
- Caixa Econômica Federal - Agência 1877, operação 006, conta corrente 80.000-8;
- Banco do Brasil - Agência 3582-3, conta corrente 80.000-7;
- Banrisul, Agência 0131, conta corrente 06.852725.0-5
- Besc - Agência 068-0, conta corrente 80.000-0;
- Bradesco Agência 0348-4, conta corrente 160.000-1
- Sicoob/SC - Agência 1005, conta corrente 2008-7
- Sicred - Agência 2603, conta corrente 3500-9
- Santander - Agência 1227, conta corrente 430000052
Em nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual da Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57.