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DIA A DIA

Produtor rural terá desconto de até 70% para pagar dívidas com a União
08/04/2009 - Eduardo Cucolo - Folha Online

O governo federal dará descontos de até 70% para o pagamento de dívidas de produtores rurais com a União. A renegociação abrange R$ 8,2 bilhões e 49,2 mil devedores. A medida faz parte da renegociação das dívidas rurais incluída na Lei 11.775, aprovada pelo Congresso no final do ano passado.

Podem aderir todos os produtores que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União -- ou seja, cuja dívida está sendo cobrada na Justiça pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) -- até 29 de maio deste ano.

As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas em até dez anos. Nesse último caso, o pagamento pode ser semestral ou anual, de acordo com o fluxo de caixa do produtor. Quem pagar à vista terá um desconto maior. No parcelamento, além do desconto menor, a dívida será corrigida pela taxa Selic.


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Os descontos variam também de acordo com o valor da dívida. Para quem deve até R$ 10 mil, por exemplo, o desconto é de 70% no pagamento à vista e de 65% no parcelamento. Dívidas acima de R$ 200 mil têm um desconto de 38% e 33%, respectivamente, além de uma redução extra de R$ 19.200.

De acordo com a PGFN, o desconto médio esperado no pagamento das dívidas é de 51%, o que significaria um perdão de R$ 4,1 bilhões, caso o cálculo seja confirmado.

A adesão ao parcelamento deve ser feita até 30 de junho. Quem quiser pagar à vista, pode fazer a liquidação da dívida até 30 de dezembro. O pedido deve ser feito junto ao Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 ou 0800-800-0494.

Perdão

Na semana passada a PGFN concluiu o processo de perdão de dívidas não rurais com a União no valor de até R$ 10 mil. Foram beneficiados 1,156 milhão de contribuintes, cerca de um terço do total de devedores que estão hoje na dívida ativa da União. São 800 mil empresas e 356 mil pessoas físicas. Ao todo, foram perdoadas dívidas no valor de R$ 3 bilhões, de um total de R$ 654 bilhões.

Nesse caso, o perdão havia sido concedido pela medida provisória 449, editada no final do ano passado. O benefício só vale para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002. Já o valor de R$ 10 mil considera a atualização do débito até dezembro de 2007.

Por enquanto, apenas quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal do Brasil ainda está sendo processado.

  

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