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DIA A DIA

Ministério define normas para a terapia nutricional em hospitais
20/04/2009 - Gabriela Cupani - Folha de S.Paulo

Uma nova portaria do Ministério da Saúde estabelece normas para a assistência aos pacientes hospitalizados que precisam de terapia nutricional no âmbito do SUS. "Pela primeira vez, unificamos os critérios relativos à terapia nutricional enteral ou parenteral", diz o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Alberto Beltrame. "Antes, na ausência de normas claras, cada um dava a sua interpretação", diz.

O objetivo é garantir atendimento de qualidade a pacientes em grave risco de desnutrição, como prematuros, doentes de câncer ou com problemas gastrointestinais. Cerca de 10% deles precisam do tratamento.

A terapia enteral é feita por sonda e a parenteral, por via endovenosa. Ambas são indicadas quando a nutrição oral é deficiente ou ausente.


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A portaria inclui desde normas sobre higiene, instalações e preparo das nutrições até o perfil dos pacientes e a qualificação que os profissionais devem ter. Uma das exigências é a presença de uma equipe multiprofissional, composta por médico, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico, entre outros profissionais.

No caso da nutrição enteral, o coordenador clínico deve ser médico e ter título de especialista em áreas como nutrologia, gastroenterologia ou cirurgia. Para a parenteral, o profissional deve ter ainda pós-graduação em terapia nutricional. "Esses profissionais devem ter a titulação dada pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral", diz José Spolidoro, presidente da entidade.

Inicialmente, serão habilitados 211 hospitais em 12 Estados que funcionarão como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.

Os demais centros que já fazem a terapia e outros que queiram se credenciar terão doze meses para se adaptar às novas normas. Só em 2008, foram realizados 1.042.933 procedimentos em terapia nutricional pelo SUS.

  

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