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DIA A DIA

Novo parcelamento para municípios deve atingir dívida de até R$ 38 bi
07/08/2009 - Eduardo Cucolo - Folha Online

A Receita Federal estima em R$ 38 bilhões as dívidas previdenciárias dos municípios que poderão entrar no novo parcelamento do governo federal.

O novo programa prevê uma carência de até seis meses para pagamento da primeira parcela, redução de 50% nos juros e isenção de multas.

O governo publicou hoje a portaria que regulamenta o parcelamento, que inclui também débitos de autarquias e fundações ligadas a essas prefeituras junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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Desse valor, R$ 24 bilhões se referem a dívidas que já fazem parte de outros parcelamentos, mas que poderão migrar para o novo programa. Os outros R$ 14 bilhões se referem a dívidas ainda não parceladas.

As principais novidades da portaria em relação à lei que trata do assunto, publicada em junho, são a forma de adesão -- apenas nas unidades da Receita -- e a data para cálculo da dívida consolidada, que será a mesma da adesão.

De acordo com a Receita, o objetivo do programa é ajudar os municípios em um momento de queda na arrecadação, devido aos efeitos da crise financeira.

Multas e juros

Conforme já previsto em lei, o novo parcelamento vale para as contribuições não-pagas com vencimento até 31 de janeiro deste ano. A correção dos débitos será feita pela taxa básica de juros, a Selic.

O parcelamento pode ser feito de 120 até 240 meses, para as contribuições do empregador, sem cobrança de multas (de moratórias e de ofício) e com redução de 50% dos juros.

Para as contribuições relativas aos trabalhadores e às passíveis de retenção na fonte, serão 60 prestações mensais, com os mesmos benefícios em relação a multas e juros.

O pedido de parcelamento deverá ser formulado até 31 de agosto. A carência para início do pagamento varia, de acordo com o porte do município, de três a seis meses a partir dessa data.

O pagamento será feito por meio de GPS (Guia da Previdência Social) e não por meio de retenção de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), como acontecia em outros parcelamentos. Somente se a prestação não for paga na data do vencimento é que o dinheiro do FPM será retido e repassado à Receita.

Rescisão

De acordo com a Receita, as regras para rescisão do parcelamento são mais rigorosas do que nos programas anteriores.

Como já acontece, serão excluídas as prefeituras que ficarem inadimplentes em três prestações consecutivas ou seis alternadas. A novidade é a exclusão também para quem ficar inadimplente com as obrigações correntes (a partir de fevereiro deste ano).

A exclusão será feita sem notificação prévia e será exigido o pagamento imediato da dívida, sem os benefícios do programa atual.

  

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