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DIA A DIA

Dispensa por risco de nova gripe é facultativa às empresas
16/08/2009 - Dani Blaschkauer e Marta Cavallini - G1

Órgãos públicos e instituições privadas e públicas recomendaram nos últimos dias que as gestantes não fossem trabalhar neste período como forma de prevenção aos riscos de contaminação pelo vírus A (H1N1) da nova gripe. Esta dispensa do trabalho, no entanto, é uma decisão facultativa às empresas. Segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, os empregadores não têm obrigação de liberar ou mesmo realocar de departamento as grávidas (como qualquer outro funcionário) do trabalho por conta da nova gripe ou por qualquer outro tipo de pandemia.

“A liberação do funcionário pode acontecer se existir alguma convenção de sindicato”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado.

De acordo com a lei trabalhista, a gestante passa a ter estabilidade no emprego a partir do momento em que comunica a empresa sobre a gravidez. A estabilidade se expande para mais 120 dias após o nascimento da criança.


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"A empresa pode, por iniciativa própria e por uma consciência social, liberar as gestantes e todas as pessoas que estão enquadradas no chamado grupo de risco (veja infográfico abaixo). A companhia pode ver se ela trabalha em um local cheio de gente, por exemplo", afirma o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino.

Tolentino explica ainda que não somente uma gestante, mas qualquer funcionário pode obter licença do trabalho com um atestado médico por conta da nova gripe (ou mesmo por alguma outra doença).

“Como atitude preventiva, a empresa pode fornecer mascarás de proteção para uso contínuo, álcool para desinfecção das mãos e, verificando outros empregados com sintomas, recomendar que estes procurem o mais rápido possível um médico”, afirma a advogada trabalhista Andreia Antonacci.

Recursos Humanos

A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) concorda com a atitude de órgãos públicos e empresas que estão liberando as gestantes do serviço.

"Como alguns órgãos públicos estão afastando estas pessoas de atividades de risco, é sensato, prudente e até humano que as empresas privadas façam o mesmo", disse Carlos Pessoa, vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH.

“As empresas precisam avaliar ainda que a situação de risco para as grávidas não está apenas no trabalho, mas também, e principalmente, no transporte, pois muitas são obrigadas a pegar ônibus, trens e metrô, o que potencializa o risco de contaminação”, disse. "De modo geral, as áreas de recursos humanos conscientes já estão debatendo esta questão", completa.

A ABRH lembra, porém, que nenhuma empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário venha a se contagiar "uma vez que se trata de pandemia".

Órgãos públicos

O Governo Federal e os governos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro adotaram restrições em relação às gestantes.

A Câmara dos Deputados decidiu liberar as funcionárias grávidas do trabalho até o dia 31 como medida para proteger as servidoras de eventual contaminação. A dispensa poderá ser prorrogada dependendo de avaliação que será feita posteriormente. A Mesa Diretora recomendou às empresas terceirizadas que prestam serviço na Câmara que adotem a mesma medida.

Na quarta-feira (12), um decreto assinado pelo governador do Distrito Federal José Roberto Arruda dispensou do trabalho todas as servidoras e terceirizadas grávidas. A medida, que entrou em vigor no dia seguinte, teve como objetivo para prevenir a nova gripe e vale por dez dias.

A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais decidiu afastar todas as professoras e servidoras da rede pública que estiverem grávidas por tempo indeterminado. A mesma medida foi adotada pela Secretaria de Educação de Belo Horizonte. A prefeitura também afastará as gestantes que trabalham no atendimento a pacientes em postos de saúde e hospitais.

O governo do estado do Rio de Janeiro decidiu dar licença a todas as servidoras grávidas até o dia 28. Funcionárias grávidas da Assembleia Legislativa do Rio foram liberadas do trabalho por duas semanas por causa do risco de contaminação pela nova gripe.

Já o governo do estado de São Paulo fez a recomendação para que hospitais e demais serviços de saúde transfiram temporariamente funcionárias grávidas para outros setores, onde não haja contato com pacientes portadores de gripe.

Do mesmo modo, escolas, centros de educação infantil e creches devem transferir temporariamente as gestantes para setores que não tenham presença de alunos gripados. A pasta recomenda ainda que na impossibilidade de transferência, as instituições estudem alternativas legais de afastamento temporário das gestantes.

A Secretaria Municipal de Saúde de Campinas (SP) recomendou a restrição para gestantes do município que trabalham fora e atuam em atividades de contato direto com o público, particularmente na área da saúde.

A recomendação é que hospitais e demais serviços de saúde, das redes pública e privada, efetuem a transferência temporária de funcionárias grávidas para outros setores em que as atividades sejam de menor risco.

Os estabelecimentos de ensino devem transferir temporariamente as gestantes para outros setores que não tenham risco de presença de alunos gripados.

  

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