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Lula pode vetar parte da Lei do Inquilinato
30/10/2009 - Vannildo Mendes - O Estado de S.Paulo

Apesar da rapidez na tramitação e da unanimidade com que foi aprovado na Câmara e no Senado, o projeto que altera a Lei do Inquilinato pode sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Civil da Presidência e o Ministério da Justiça começaram a analisar os pontos polêmicos da nova lei, sobretudo aqueles que enfraquecem o equilíbrio de forças entre consumidores e pequenos empresários e os proprietários de imóveis.

O Estado apurou que são fortes as chances de veto parcial, alcançando alguns pontos polêmicos, dependendo da reação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos civis, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que divulgou nota ontem apontando danos às pequenas e microempresas.

Com 14 modificações, a nova Lei do Inquilinato agiliza o processo de despejo, adotando rito sumário em casos de má-fé do inquilino ou atrasos de pagamentos. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente. Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.


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O texto seguirá para sanção presidencial após a contagem de cinco sessões, o que deve ocorrer na próxima quarta-feira. Os dois ministérios terão, a partir daí, 15 dias para avaliar se recomendam vetos. O objetivo das alterações, segundo a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto, é reduzir o déficit habitacional no país, estimado em 8 milhões de moradias. Presume-se que haja 3 milhões de imóveis fechados por receio dos proprietários de colocá-los no mercado.

Ideli não acredita em vetos porque o projeto, segundo ela, teve ampla discussão na base governista e é um dos raros que encontrou apoio de todas as bancadas do Congresso, inclusive da oposição. O tema, a seu ver, é de relevante interesse para o País porque resolve uma insegurança jurídica que já durava 18 anos, causando conflitos entre inquilinos e proprietários. Ela garantiu que o direito de defesa dos locatários foi preservado, inclusive nos aluguéis comerciais.

As novas normas desobrigam a apresentação de fiador, mas nesse caso o inquilino fica sujeito à desocupação do imóvel ao bel prazer do proprietário. Quando houver fiador, este não precisará mais ficar amarrado ao contrato até o final, podendo pedir desligamento em caso de divórcio do inquilino ou de morte de um dos cônjuges, ou ainda por ocasião de renovação do contrato. Nesse caso, o inquilino terá 120 dias para apresentar novo fiador.

A senadora explicou que a demora na retomada de imóveis ocupados por maus inquilinos e o risco de ações judiciais intermináveis fazem com que muitos proprietários desistam de alugar. Com a mudança, a expectativa é que o tempo médio de retomada do imóvel caia para três ou quatro meses. Ela acredita que a maior oferta de imóveis provocará a queda no valor dos aluguéis. O projeto, segundo ela, também beneficia o inquilino bom pagador, que poderá ser desobrigado a registrar um fiador ou qualquer outra forma de garantia, como seguro ou depósito caução.

Nos casos de dissolução familiar ou de morte do inquilino, o fiador poderá renunciar às sua condição. Mas os efeitos da fiança perdurarão por 120 dias, após notificação do fato pelo locador.

A atual Lei do Inquilinato não prevê essas questões. O projeto cria a proporcionalidade na multa rescisória quando o imóvel for devolvido antes do prazo. Atualmente, a multa é linear e estabelecida desde o início do contrato.

  

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