capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 12/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.899.702 pageviews  

Hoje na História Saiba tudo que aconteceu na data de hoje.

DIA A DIA

Lojistas reclamam de retomada de ponto sem justificativa
31/01/2010 - Folha de S.Paulo

Uma das grandes preocupações suscitadas com as mudanças na Lei do Inquilinato é a renovação do aluguel de imóvel comercial. Lojistas argumentam que o fato de o proprietário poder exigir a desocupação do ponto ao final do contrato sem ter de justificar a retomada -- a chamada ação de denúncia vazia -- prejudica seus negócios.

"Se a ação for proposta pelo proprietário em até 30 dias antes do fim do contrato, o inquilino poderá ter de deixar o imóvel em 15 dias", diz o advogado Mario Cerveira Filho, sócio do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. Isso ocorre quando o juiz emite uma liminar de desocupação.

Jaques Bushatsky, advogado e diretor de locação do Secovi-SP, avalia que "tecnicamente essa possibilidade é novidade, mas, na prática, não".


PUBLICIDADE


"Havia um procedimento em que o locador entrava com a ação de denúncia vazia e pedia a chamada antecipação de tutela, que tinha o mesmo efeito da liminar que hoje pode ser emitida. Mas existia uma dúvida doutrinária sobre a aplicabilidade dessa medida", afirma.

"As mudanças na lei sanaram a dúvida. O que o lojista deve fazer é conversar com o locador antes de o contrato vencer para negociar a renovação", ensina.

"Mas o proprietário que se valer da denúncia vazia para retomar o imóvel terá que indenizar o locatário [a proposta inicial sugeria a extinção dessa indenização, mas essa cláusula foi vetada]. Assim, acredito que ninguém vá mexer com isso."

Ação renovatória

Uma opção para o locatário que teme perder o ponto é entrar com uma ação renovatória de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato. Para se valer desse recurso, ele precisa ter ao menos cinco anos de contrato escrito de aluguel do imóvel, exercendo por ao menos três anos a mesma atividade, e estar com débitos em dia.

Se o juiz não determinar a renovação, o locatário terá 30 dias para sair do imóvel.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Marcelo Manhães, diz considerar "um pouco rigoroso" o tempo definido para essa retomada do ponto comercial. "Acredito que o prazo de 90 ou 120 dias seria um pouquinho mais ponderado", opina.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques