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Resolução contra o nepotismo só vale para o Poder Judiciário
29/08/2006



A Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que vedou o nepotismo no Poder Judiciário, não vale para o Legislativo e o Executivo. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou a Reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

O MP pretendia que todos os parentes até o terceiro grau do prefeito e do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores ocupantes de cargos de confiança ou contratados pelo município de Governador Edison Lobão (MA) fossem demitidos. O MP questionou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que cassou liminar que permitia as demissões.

Carlos Ayres Britto destacou que a ADC 12 tem por objeto um ato do Conselho Nacional de Justiça, de conteúdo normativo. Assim, segundo ele, a decisão é de um órgão que recebeu da Constituição Federal a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

“A decisão que reconheceu, em sede de medida cautelar, a validade constitucional da Resolução 7/05 [do CNJ] só possui eficácia vinculante em relação ao Poder Judiciário, que é o destinatário das normas veiculadas na mencionada resolução”, explicou o ministro, que arquivou a reclamação.

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Revista Consultor Jurídico

  

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