capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.944.161 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TÁ LIGADO?

Prazo para indenização por defeito em obra é de 20 anos
11/10/2006



O prazo para proprietário recorrer à Justiça com pedido de indenização contra defeito de obra de construção civil é de 20 anos. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, pacificado e transformado na Súmula 194: “Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”.

Segundo o STJ, a jurisprudência começou a se firmar em 1990, em processo relatado pelo ministro aposentado Fontes de Alencar, então na 4ª Turma. A Carvalho Hosken Engenharia e Construções e a Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários protestava decisão que determinou indenização ao Edifício Itanhangá Hills. Argumentaram que o prazo de prescrição é de cinco anos. Na ocasião, o ministro decidiu que “a prescrição, não sendo a ação redibitória nem a quanti minoris, mas de completa indenização, é vintaneira (20 anos)”.

O ministro Sálvio de Figueiredo chegou a conclusão semelhante ao julgar recuso interposto pela Itaú Seguradora. “O prazo de cinco anos do artigo 1.245 do Código Civil, relativo à responsabilidade de construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência”, afirmou. “Apresentados os defeitos no referido período, o construtor deverá ser acionado no prazo prescricional de 20 anos.”

Em alguns dos casos julgados, questionou-se a legitimidade dos condomínios de pleitear indenização em nome dos condôminos. Em 2005, o ministro Fernando Gonçalves ratificou o entendimento e fechou a questão da legitimidade. “A exclusão do condomínio, no caso, não tem o condão de alterar a condenação da ré, uma vez presente o interesse dos condôminos também na reparação dos danos existentes às áreas comuns”, defendeu.

O julgamento mais recente sobre o assunto foi relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. A Gafisa Imobiliária protestava contra a aplicação da Súmula 194 e contra o valor da indenização. Segundo o ministro, “não se trata de incidência do artigo 1.245 do Código Civil, uma vez que tal dispositivo deve ser observado para efeitos de verdadeira garantia ao proprietário do imóvel, não se cuidando verdadeiramente de prazo determinante para buscar-se a devida indenização em face dessa hipótese”. O ministro Cesar Rocha manteve também o valor da indenização.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques