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Carregar combustível reserva no caminhão dá adicional
23/10/2006



Caminhoneiro que carrega no veículo tanque de combustível reserva para consumo próprio tem direito de receber adicional de periculosidade. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

A SDI-1 manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que condenou a Arcom Comércio, Importação e Exportação a pagar o adicional para um caminhoneiro que dirigia o veículo com tanque suplementar fora das especificações do fabricante.

O relator do caso foi o ministro João Oreste Dalazen. A empresa alegou que o tanque suplementar tinha combustível para consumo próprio e que a situação não caracterizava transporte de combustível, além de não constar na classificação do Ministério do Trabalho para fins de periculosidade. O objetivo era que o TST afastasse a condenação ao pagamento do adicional.

O TRT, no julgamento do Recurso Ordinário, considerou o tanque suplementar de combustível caracteriza periculosidade, porque foi instalado sem o controle do fabricante e fora das especificações técnicas.

O ministro João Oreste Dalazen manteve a decisão. “O caminhão dirigido pelo trabalhador sequer se encontrava equipado com tanque-reserva, que fora suprimido pela empresa. Apenas em período posterior houve a instalação do tanque complementar, que, por não atender as especificações técnicas do fabricante do veículo, contribuiu para firmar o convencimento do Regional quanto ao direito pleiteado”, acrescentou Dalazen.

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Revista Consultor Jurídico


  

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