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TÁ LIGADO?

Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro
03/11/2006



Quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.

A constatação é mais alarmante quando se pensa que a Justiça é um direito de todos e que, ao contrário do ditado, tardar significa, muitas vezes, falhar. Para se ter certeza disso, basta perguntar para João Gomes de Oliveira, que esperou 30 anos para ser julgado pela tentativa de homicídio de Adyr Vieira. O crime ocorreu em 1976. O julgamento, em agosto deste ano da graça de 2006.

Questione também o delegado aposentado Ronaldo Antônio Osmar, que esperou 19 anos para ser absolvido da acusação de mandar matar o missionário espanhol Vicente Cañas. O crime ocorreu em 1987. A absolvição, na semana passada.

Durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos. Em uma escala coletiva, sem se ater ao direito individual do cidadão (réu e vítima) de ver sua causa julgada em tempo hábil, não é exagero dizer que a lentidão da Justiça prejudica a economia do país.

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, tem em suas mãos processo que pede a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. O Mandado de Injunção, que vem justamente para suprir essa deficiência do Legislativo, está suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski desde junho deste ano. Se o direito de greve do servidor já tivesse sido devidamente regulamentado, o país poderia ter sido poupado do caos no tráfego áereo, causado pela greve branca dos controladores de vôo.

Os descansos — previstos e imprevistos — também têm impedido que o Supremo decida se as sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins. Desde 9 de outubro, o voto-vista do ministro Eros Grau está pronto, mas ele ainda não pôde apresentar no julgamento pela 2ª Turma do STF.

Um para um

Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).

Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.

A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano (30 a mais do que prevê a CLT). Nessa conta, não entram os oito dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família. Tampouco os dois anos remunerados que eles têm para se dedicar exclusivamente aos estudos. Também não entram os feriados estaduais e municipais. Só na cidade de São Paulo, são mais dois feriados municipais e um estadual.

Na conta, ainda precisam ser somadas as emendas dos feriados (sim, juiz também tem direito a feriado prolongado) e outros imprevistos previstos, como a Copa do Mundo de Futebol, que tirou da Justiça mais três dias de trabalho (se o Brasil tivesse chegado à final do campeonato, teriam sido quatro).

Nesta quinta-feira (2/11), dia de Finados, a Justiça e todos os outros brasileiros descansam. Na sexta (3/11), a emenda coletiva impera apenas no Judiciário. Nos tribunais superiores, na Justiça Federal e na Trabalhista, foi feriado na quarta (1/11). As instituições decidiram, então, transferir a folga para sexta e desfrutar do descanso de quatro dias (somado o final de semana).

Na Justiça Estadual, não há desculpa oficial para o feriado ser prolongado. Mesmo assim, apenas sete dos 27 Tribunais de Justiça estadaduais e distrital vão trabalhar. O Judiciário de Santa Catarina é uma das raras exceções. Como informa o juiz Luiz Fernando Boller, de Tubarão, o Tribunal de Justiça e 110 comarcas do estado funcionam normalmente nesta sexta-feira. Os outros decretaram ponto facultativo. Não há expediente, portanto, apenas o famoso plantão. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça ainda foi mais generoso nas folgas. Na segunda-feira (30/11), ressaca das eleições, a Justiça paulista não funcionou, como se não tivesse uma fila de mais de 14 milhões de processos para julgar.

Em muitos casos, a iniciativa privada pode ser tanto ou até mais generosa com seus trabalhadores. Pode optar por dar descansos injustificados, aumentar as férias, permitir que comemorem o dia de São Nunca ou o dia de todos os santos, que por sinal, antigamente era comemorado com feriado no dia 1º de novembro.

Nestes casos, quem administra o negócio calcula os riscos da folga para a atividade e assume o prejuízo. Na iniciativa pública, o patrão, chefe ou dono do negócio (ou seja, o contribuinte) nem é consultado e, muitas vezes, nem comunicado sobre o trabalho daqueles a quem paga o salário. E além de pagar uma vez, por financiar o serviço público, o contribuinte acaba pagando outra vez, por não tê-lo feito.

...

Aline Pinheiro - Revista Consultor Jurídico

  

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de walter de mello (walterdemello@hotmail.com)
Em 09/11/2006, 20h58
iniciativa privada
nomalmente na iniciativa privada os dias emendados de feriados prolongados são compensados com horas a mais nos dias normais de trabalho.

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