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OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia
03/11/2006



A seccional paulista da OAB tem uma lista com os nomes de mais de 180 personalidades condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e que não poderão advogar depois de aposentados. A lista funciona desde 2004.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, o advogado criminalista Mario de Oliveira Filho, que deu a idéia de implantar o cadastro, o Estatuto da Ordem prevê que o registro deve ser negado aos que tiverem praticado ato incompatível com a advocacia.

“O cadastro não tem nada de ilegal. A autoridade sofre um processo interno na Ordem, há um julgamento público pelo Conselho de prerrogativas em que a autoridade pode se manifestar e desse julgamento ainda cabe recurso para o conselho da seccional. Só então, com o processo transitado em julgado, é que o nome entra para o rol das autoridades que ofenderam a advocacia.”

Existem autoridades com até seis representações, diz Mário de Oliveira Filho, e por isso, segundo ele “um homem que nunca respeitou o advogado não pode depois participar dos quadros da advocacia.” Até parece que “os quadros da advocacia” têm donos ou são um clube privado.

Na famigerada lista aparecem os nomes de 54 juízes, 21 delegados de polícia, 17 promotores, 3 procuradores da República e 11 policiais militares, 6 escrivães. Aparece uma câmara de vereadores completa, a de Mogi Guaçu, e integrantes avulsos das câmaras de São Paulo, Mogi Mirim, Campinas e Rancharia.

O nome de mais alto coturno da lista é o do desembargador Silvio Marques Neto. Mas constam os nomes de autoridades que não são tão autoridades assim, como um gerente de banco ou o diretor do jornal A Comarca, de Mogi Morim. E pelo menos um nome de alguém que dificilmente pensaria em pedir sua inscrição nos quadros da advocacia: o jornalista Élio Gaspari, que assina uma coluna na Folha de S. Paulo, reproduzida em jornais de todo o país.

Para ver a lista completa clique em Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo

Para Oliveira Filho, o cadastro pretende combater o comportamento de determinadas autoridades que não recebem o advogado, que não deixam o advogado falar com seu cliente ou que ofendem o profissional do Direito. Uma única ofensa é o suficiente para que seja instaurado o processo interno, segundo o presidente da comissão de prerrogativas. Para Oliveira Filho, “o ideal seria que todo estado tivesse o seu cadastro.”

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, membro do Conselho Federal da OAB, também é favorável à medida. “É uma medida adequada para fazer com que os exercentes de cargos públicos pensem antes de adotar atitudes prepotentes e arrogantes. É uma medida salutar,” diz.

Iniciativa infeliz

A iniciativa é infeliz e de ilegalidade patente, segundo o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes. “A OAB não tem a função de julgar juízes pela sua atividade funcional, isso não está previsto na Constituição e nem em legislação nenhuma. Para julgar a atividade dos juízes existem os órgãos internos de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça, onde a OAB pode representar contra os juízes, mas não pode julgá-los.”

Para Walter Nunes, mesmo que seja dado o direito de defesa, a OAB não é espaço para julgar juiz e os membros da magistratura não irão se sujeitar a esse julgamento. “É bom que se tenha a percepção de que a inclusão de um nome em lista dessa natureza pode ocasionar até indenização por dano moral e que qualquer tribunal daria ganho de causa para a autoridade.”

O presidente diz que “a idéia é tão absurda e a ilegalidade é tão evidente que a Ajufe deve agir com toda contundência contra essa lista.”

Projeto em expansão

São Paulo foi o primeiro estado a implantar o cadastro, mas a OAB do Rio de Janeiro já começou a fazer o seu desde setembro deste ano. Ainda não há um balanço sobre o número de pessoas que já estão no cadastro fluminense.

Segundo o presidente da OAB do Rio, Octávio Gomes as seccionais gaúcha, paranaense, catarinense e mato-grossense da ordem estudam a adoção da medida. ¨É muito fácil violar prerrogativas, desrespeitar o advogado, arranhar a imagem da OAB, e depois, ao se aposentar, pegar a carteira e dizer: somos colegas. Negativo, não merece ter a carteira de advogado¨, disse Gomes.

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Maurício Cardoso e Adriana Aguiar - Revista Consultor Jurídico

  

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