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Faculdades com selo da OAB serão conhecidas em janeiro
27/12/2006

Devem ser divulgados no início de janeiro de 2007 os nomes das instituições de ensino contempladas com o selo da terceira edição do OAB Recomenda. O prêmio confere um selo de qualidade aos cursos de Direito brasileiros que apresentaram melhores desempenhos no Exame de Ordem. A lista é publicada a cada três anos.

Para emitir o selo, a OAB leva em conta, além dos resultados nos Exames de Ordem, a chamada “série histórica” do desempenho do curso. Nessa série são computados os dados concretos em termos de aprovação apresentados pelos estudantes em concursos e no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), somados a outros critérios.

Paulo Medina, presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, ressalta que o objetivo do selo não é distinguir cursos de excelência, nem estabelecer um ranking entre as faculdades brasileiras. O foco é aferir o desempenho de cada curso ao longo de determinada época, com avaliação fundada em critérios objetivos.

Na última edição do OAB Recomenda, divulgada no dia 11 de novembro de 2004, 60 instituições de ensino foram contempladas com o selo de qualidade. Ou seja, de um total de 215 cursos de Direito avaliados, 28% obtiveram o selo.

Na primeira edição (no ano de 2001), a entidade avaliou 176 cursos e recomendou 52 em 21 estados e no DF. Os selos, todos assinados pela Comissão de Ensino Jurídico da entidade, são emitidos em nome do curso de Direito dos estabelecimentos de ensino.

Mais atenção

Paulo Medina espera maior receptividade por parte do Ministério da Educação com relação aos pareceres emitidos pela OAB durante o segundo mandato do governo do presidente Lula. “Não nos colocamos em posição contraposta àquele órgão. Almejamos, sim, uma aproximação de critérios de que resulte uma valorização dos pareceres que emitimos”, afirmou.

“Também não postulamos uma decisão radical no sentido de impedir a criação de todo e qualquer curso de Direito. Mas não podemos deixar de reconhecer que o número de cursos de Direito existentes no país é absurdo e a justificativa normalmente apresentada pelas instituições de ensino para a criação de novos cursos não convence”, frisou o presidente da Comissão de Ensino Jurídico.

Leia a entrevista de Paulo Medina ao site da OAB

O que a Comissão de Ensino Jurídico da OAB espera do governo Lula em relação à abertura de cursos de Direito no país, a partir de 1º de janeiro?

-— Esperamos que haja maior receptividade da parte do MEC com relação aos pareceres que emitimos. A Comissão de Ensino Jurídico é o órgão do Conselho Federal incumbido de emitir pareceres nos processos de autorização e reconhecimento de cursos. Esses pareceres, depois de homologados pelo presidente nacional da OAB, traduzem a posição da entidade com relação à matéria. Não têm eficácia vinculativa, mas têm uma força persuasiva considerável. Tanto assim que as instituições de ensino, em geral, querem ter o parecer favorável da Ordem. Todavia, o MEC e o Conselho Nacional de Educação discrepam, muitas vezes, da nossa orientação.

Existem mais de mil cursos de Direito no Brasil. É preciso parar com a abertura de novos cursos?

-— Não postulamos uma decisão radical no sentido de impedir a criação de todo e qualquer curso de Direito no país. Reconhecemos que, em algumas poucas regiões do país, ainda se justifica a criação de novos cursos, que esse novo curso traga um elemento diferencial, que seja um centro de excelência, capaz de justificar a sua instalação. Mas não podemos deixar de reconhecer que o número de cursos de Direito existentes no país é absurdo e a justificativa normalmente apresentada pelas instituições de ensino para a criação de novos cursos não convence.

O senhor pode traçar uma radiografia dos números de cursos jurídicos em funcionamento hoje?

-— São 1.018 cursos distribuídos. São Paulo tem 233 cursos, Minas Gerais 123 cursos, e no Rio de Janeiro 98 em funcionamento. No estado do Paraná são 82 e no Rio Grande do Sul outros 73. No Nordeste, o número de cursos cai. Há um número maior na Bahia, onde estão 46 cursos de Direito.

Por que o índice de reprovação nos exames de Ordem é alto? E por que nos concursos para juiz e para Ministério Público o índice de aprovação é mínimo?

-— Esses índices negativos refletem uma queda de qualidade da formação oferecida pelos cursos de Direito. É ilusório supor que a criação de novos cursos represente uma ampliação de oportunidades para o cidadão se graduar e adquirir, assim, um status social mais elevado. Vemos instituições particulares de ensino disputando alunos para preencherem suas matrículas e adotando, para tanto, procedimentos publicitários que não condizem com a ética do ensino superior. Há instituições que exibem outdoors convocando alunos de outras escolas para migrarem para seus quadros, oferecendo, em troca de matrículas, descontos de anuidades e outras vantagens. O vestibular muitas vezes não existe ou, então, algumas realizam um vestibular pró-forma, que se repete várias vezes por ano na mesma instituição. Outra circunstância desfavorável e natural tem sido a vulgarização do grau de bacharel em Direito.

E quanto ao corpo docente?

-— Não há professores qualificados, em número bastante, para atender a essa criação desenfreada de cursos. O que se verifica, então, com relação aos cursos criados no interior do país, é que os professores não se fixam na sede do curso e passam, portanto, a dar apenas nome ao curso ou, então, a deslocar-se de um lugar para o outro, em comboios docentes, o que acarreta a realização de cursos de fim-de-semana ou em horários extravagantes como temos tido notícia.

Diante dessa realidade, o senhor teme que caia o nível da formação oferecida pelas universidades públicas, que sempre foi alto?

-— Temo, sinceramente, que o nível de formação das universidades federais comece a cair, pois não entendo que seja possível manter um curso regular e de qualidade com cerca de 30% a 40% de professores substitutos. Essa rotatividade na contratação de professores evidentemente prejudica a formação. Temos, ainda, as outras universidades públicas, estaduais, as universidades confessionais e, também, as universidades particulares, que cumprem um papel relevante no campo do ensino. O que não desejamos e não podemos admitir é a mercantilização do ensino, ou seja, a abertura de um curso de Direito da mesma forma que se abre um estabelecimento comercial.

Revista Consultor Jurídico

  

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