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Projeto cria normas para prática de esportes radicais
16/01/2007


As regras para o exercício de esportes radicais, como bungee jump e escaladas, poderão ser estabelecidas em lei. Uma proposta, de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB), prevê normas para reduzir o número de acidentes, distribuição da competência para fiscalizar entre os poderes públicos e a criação de regras para responsabilização de pessoas envolvidas com a prestação dessas modalidades esportivas. O projeto aguarda análise e parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

O objetivo do projeto é preencher uma lacuna na prática de esportes radicais, apontada por especialistas no setor. O senador aponta o risco como ingrediente emocional de certas modalidades esportivas, mas alega que o exercício da aventura pode e deve existir com práticas salutares que não descaracterizem esses esportes. Entre as justificativas do projeto, cita acidentes fatais noticiados pela imprensa.

¨Alguns representantes desses segmentos chegam a atribuir a existência da aventura de risco à ausência de normativo legal prevendo a responsabilização dos provedores desses esportes. Para eles, o recurso ao Código de Defesa do Consumidor e a legislação penal vigente não têm tido a força necessária para impedir a oferta irregular dos serviços¨, argumenta Efraim Morais.

O projeto classifica como esportes radicais ou de aventuras as atividades de caráter recreativo oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados ou assumidos. A prestação de serviços na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.

A qualificação será comprovada por meio de certificação, obtida em curso aprovado pelos órgãos do governo, e ficará sujeita à renovação periódica. Para acesso aos equipamentos usados na prática de esportes radicais, o projeto institui o Certificado de Comprador, que será emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta das modalidades esportivas.

As penas previstas em casos de desobediência das regras são o pagamento de multa e prisão de seis meses a dois anos.

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Revista Consultor Jurídico


  

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