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Justiça libera atuação de médicos formados no exterior
26/01/2007

Médicos estrangeiros conseguiram na Justiça o direito de exercer livremente a profissão no Brasil mesmo sem revalidar seus diplomas no país. No Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, pelo menos 200 médicos estrangeiros recorreram à Justiça Federal e cinco deles já conseguiram autorização para trabalhar no país sem passar pelos exames de revalidação.

A Lei 9.394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em faculdades brasileiras para receber autorização para trabalhar no país. No caso da medicina, são necessários exames de suficiência profissional e proficiência em língua portuguesa. A informação é da Agência Estado.

Os profissionais estrangeiros, no entanto, alegam que têm direito adquirido e que acordos bilaterais, assinados pelo governo brasileiro com seus países, concedem a mesma validade aos seus diplomas no Brasil.

Na sexta-feira (19/1), o juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) conceda registro profissional aos médicos equatorianos José Luís Lasso Cortes e Mayra Lisbeth Garcia Sacoto.

Assim, os médicos equatorianos serão os primeiros no estado a receber autorização da Justiça para trabalhar livremente no Brasil, sem passar por exames de revalidação.

Em São Paulo, além do casal de equatorianos, os médicos colombianos Juan Pablo Perez Yance e Alfonso Javier Charries Saade conseguiram, no final de 2006, tutelas antecipadas da Justiça Federal. Eles fazem parte de um grupo de 14 médicos estrangeiros que recorreram à Justiça Federal em São Paulo para obter a autorização de trabalho sem prestar os exames de revalidação de diplomas.

De acordo com o Cremesp, existem hoje em São Paulo, 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos (435), seguidos de portugueses (226), peruanos (153), argentinos (115) e colombianos (107).

O advogado José Galhardo Viegas de Macedo, que defende os 14 médicos estrangeiros, diz que há hoje no Brasil cerca de 2 mil médicos estrangeiros que têm direito adquirido de trabalhar sem prestar os exames exigidos pela Lei 9.394.

Segundo ele, esses médicos foram beneficiados pela Convenção Regional sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, que previa o reconhecimento automático dos diplomas de ensino superior entre os países signatários. “A convenção, que era reconhecida pela Unesco, foi revogada em 2000, mas os médicos que atuavam no Brasil antes disso têm seus direitos adquiridos”, afirma.

Caso de Tocantins

Em 2004, 69 médicos cubanos foram impedidos por decisão judicial, de seguir com seu trabalho no programa Saúde da Família em Tocantins e tiveram de embarcar de volta para Cuba.

Segundo o juiz Marcelo Velasco Albernaz, da 1ª vara de Justiça do Tocantins, que expediu sentença contra os profissionais, eles estavam trabalhando sem ter seus diplomas validados no Brasil. “Da mesma forma que o estado contrata, hoje, médicos estrangeiros ilegais, poderá, amanhã, sob o mesmo fundamento, querer se utilizar de curandeiros”, defendeu o juiz em sua sentença.

Os médicos cubanos trabalhavam em Tocantins desde 1997, por meio de convênio do estado com Cuba. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins, autor da ação, alegou que os postos de trabalho deveriam ser ocupados por médicos registrados e com diploma válido no país.

No mesmo dia em que os cubanos embarcaram de volta ao seu país o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a sentença da primeira instância, depois de uma ação da Procuradoria Geral da República, sob a alegação de que seria pior deixar a população sem assistência. No entanto, a decisão chegou tarde demais para a maior parte dos médicos.

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Revista Consultor Jurídico


  

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