capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.757.840 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

IR 2007 poderá ser lançado no débito automático
05/02/2007

Os contribuintes brasileiros deverão entregar entre os dias 1º de março e 30 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006).

A expectativa da Receita Federal é de que 23,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, contra 22 milhões em 2006. O aumento acontece mesmo com o reajuste de 8% na tabela do IR no ano passado, que, em tese, faz com que menos pessoas paguem o imposto.

¨Mesmo com o reajuste da tabela nós sempre temos no mercado de trabalho novos ingressos e tivemos também um aumento da renda¨, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

Segundo divulgou hoje a Receita, os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 1º de março no site do próprio órgão.

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis -- como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Para quem recebeu entre R$ 14.992,33 até R$ 29.958,88 no ano passado, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 2.248,87. Para rendimentos superiores a R$ 29.958,88, a alíquota é de 27,5% e a dedução alcança R$ 5.993,73.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40 ou ainda optar pelo declaração simplificada on-line.

Essa declaração on-line não exige download de programas e pode ser feita apenas pelos contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano.

Neste ano, a Receita decidiu que brasileiros que vivem no exterior só poderão entregar a declaração pela internet -- e não mais levar o formulário para alguma embaixada, por exemplo.

Regras

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta -- limitado a R$ 11.167,20 --, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com educação (R$ 2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.

Para ter o direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Imposto a pagar

Outra novidade do programa do IR deste ano é sobre a forma de pagamento. O número de parcelas para quem tem imposto a pagar foi elevado de seis para oito vezes (maio a dezembro). O contribuinte poderá, no momento da declaração, optar pelo débito automático.

Por última, a Receita incluiu na declaração um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais.

De acordo com Adir, ela será informada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando solicitada.

A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.

...

Folha Online

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques