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STF analisa foro privilegiado para ministro de Estado
01/03/2007

Um dos mais esperados julgamentos na área política deve ser retomado nesta quinta-feira (1/3). O Supremo Tribunal Federal promete definir se ministro de Estado tem direito a foro privilegiado para ser julgado por improbidade administrativa. Por enquanto, o privilégio vence por seis votos a um.

A questão está paralisada na corte desde 2002, mas já praticamente definida. Pelo menos cinco votos a favor do foro não mudam. Três deles porque são de ministros aposentados. Os outros dois são de Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que em diferentes ocasiões, manifestaram-se a favor do foro especial para proteger políticos de abusos no uso da Ação de Improbidade.

Ao contrário do que estão alardeando as associações de juízes e promotores, a decisão do Supremo valerá apenas para a Reclamação discutida e atingirá apenas o seu autor, Ronaldo Sarbenberg, acusado de ter usado para fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira, quando era ministro no governo Fernando Henrique. Todos os outros processos contra políticos acusados de improbidade administrativa continuam seu rito normal.

Um ministro do Supremo explica que não passa de “bobagem” as declarações de associações de juízes e promotores de que, se o STF decidir a favor do foro, mais de 10 mil processos serão anulados. Ainda que seja aberto um precedente, como temem as associações, será apenas para ministro de Estado. Prefeitos e governadores, por exemplo, nada a tem a ver com a discussão que se trava na corte.

Quatro associações de juízes tentam, nesta quarta-feira (28/4), barrar o julgamento previsto para quinta. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) querem convencer a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo e responsável pela pauta de julgamento, que se o foro privilegiado for reconhecido, a impunidade vai reinar no país.

A alternativa que propõem é a troca da Reclamação de Sardenbergh por outra ajuizada por Pedro Malan, que ainda não começou a ser julgada. O argumento defendido é de que a decisão tomada na Reclamação de Sardenberg não vai expressar o entendimento da corte com a sua formação atual, porque quatro ministros que votaram nela já se aposentaram (Nelson Jobim, Maurício Correa e Ilmar Galvão, a favor do foro, e Carlos Velloso, único voto contra). Aí, dizem, ficaria aberto um perigoso precedente que não refletiria a opinião da maioria.

Se a troca for feita, o julgamento não poderá ocorrer nesta quinta-feira (1/3). No entanto, entende-se que dificilmente a ministra Ellen Gracie vá se sensibilizar com os apelos dos juízes e promotores. Além do mais, trata-se de um processo que está sem definição há mais de quatro anos.

Tática de guerrilha

Desde que foi criado, em 1992, o crime de improbidade administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que prevê o crime praticado por servidores públicos, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A ação por improbidade caiu no popular e passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.”

Ao analisar pedido de foro privilegiado da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, — que não foi concedido por razões processuais, o ministro lembrou de três promotores que usaram a ação de improbidade com fins nada louváveis. A procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá, moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.

O ministro também exemplificou o mau uso da ação de improbidade com Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, ambos procuradores-regionais da 1ª Região. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza teria escrito peças processuais contra o grupo Opportunity no computador de um adversário da empresa. Foi acusado, também, de permitir que interessados escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para permitir que interessados escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.

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Aline Pinheiro - Revista Consultor Jurídico


  

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