capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.931.366 pageviews  

Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

TÁ LIGADO?

Rompimento de noivado não dá motivo para indenização
06/03/2007

Rita amava Luiz e com ele queria casar. Namorou seis anos, noivou e já dava como certa a nova vida em família. Foi pega de surpresa com a ruptura do namoro. A notícia correu solta na pacata Regente Feijó (cidade localizada a 547 quilômetros da capital paulista). Rita se sentiu ofendida e menosprezada e bateu às portas da Justiça para cobrar indenização por danos morais pelo ato do ex-namorado.

A juíza Flávia Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível de Regente Feijó, rejeitou o pedido de Rita. Ressentida, a ex-noiva recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Contou que a inesperada ruptura do namoro rompeu com as expectativas que tinha do contrato social feito com o noivo. Disse, ainda, que esse fato provocou perturbações na sua intimidade e que estava convicta de que essas perturbações tinham de ser reparadas, em dinheiro.

“A vida amorosa é como uma contabilidade cujo balanço nunca fecha, inscrito que é com débitos e créditos que se marcam com tinta lavável em páginas soltas, exatamente para que o destino se encarregue de compensar as perdas com chances espetaculares”, respondeu a Rita o desembargador Ênio Zuliani, o relator do seu recurso.

Ainda segundo o desembargador, “nessa dinâmica, não é ruim chorar um pouco, sendo aconselhável, no entanto, logo esquecer e partir para outra tentativa. O dinheiro, nesse caso, não vale muito, porque não contemporiza”.

Rita esperava o contrário, mas o tribunal se ateve à lei. Negou a ela o direito de ser indenizada. Como argumento, apontou que o desfecho unilateral de um relacionamento de seis anos, mesmo que por desamor, não é ato ilícito ou de ofensa à dignidade humana.

O relator ainda afirmou que casos como os de Rita são corriqueiros. “Criam expectativas, frustrações, alegrias e tristezas que são típicas da dinâmica da vida sentimental”, arrematou Zuliani.

Era ali, no tribunal, que Rita depositava suas últimas esperanças. Da segunda instância do Judiciário paulista aguardava o remédio que cicatrizasse a humilhação pelo que considerava ser um escândalo: a ruptura de noivado.

A 4ª Câmara de Direito Privado compreendeu a dor de Rita, mas concluiu que a vontade de Luiz de não casar é juridicamente protegida. Para os desembargadores, o arrependimento é permitido até às vésperas do casamento. Ele (o arrependimento) só não é admitido quando retarda a decisão de romper o noivado, porque, nesse caso, caracteriza conduta reprovável e leviana.

“O desamor, que justifica a separação em qualquer fase da vida comum, deverá ser comunicado de forma solidária, para não surpreender aqueles que, confiantes na firmeza do compromisso, apostam no enlace e investem numerário para concretizar fatos essenciais (compra de enxoval, aluguel de carro, pagamento de buffet de festa, etc)”, afirmou o relator.

De acordo com a 4ª Câmara, a indenização por quebra de promessa é possível, desde que aquele que reclama reparação prove a responsabilidade e a culpa do acusado ou quando se trata de abuso de direito a má-fé. No entendimento dos desembargadores, Rita não provou que Luiz foi leviano ou desleal, porque suas testemunhas informaram que a distância física dos dois era sinal de que o fim de caso estava anunciado.

Como a decisão foi unânime só resta a Rita, se entender que tem direito à indenização em dinheiro como forma de minimizar seu sofrimento, recorrer aos tribunais superiores.

Fernando Porfírio -- Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques