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Número de vítimas serve para definir indenização
13/03/2007

Nos casos de acidente fatal, o número de lesados passa a ser considerado critério para influenciar a fixação de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Petrobras a pagar 500 salários mínimos para os pais de vítimas do acidente ocorrido na plataforma de petróleo da Petrobrás em 1984 em Macaé (RJ). A decisão representa mudança de entendimento da Turma.

Por maioria, os ministros acompanharam voto do ministro Jorge Scartezzini, que norteou sua decisão observando os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro destacou “a observância da eqüidade, das regras de experiência e bom senso, e dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação da reparação de danos morais não se coaduna com o desprezo do número de lesados pela morte de parente”.

A Petrobras recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a condenou ao pagamento de 500 salários mínimos a cada um dos pais das 36 vítimas do acidente. A estatal alegou que o valor estabelecido é exorbitante e que caracteriza enriquecimento sem causa dos pais da vítima. Além disso, argumentou que eles não têm legitimidade para pedir indenização.

Constatou-se que a causa do acidente foi a negligência da Petrobras na manutenção. Consta ainda na ação que não houve treinamento para abandono da plataforma e de pessoal marítimo capacitado para avaliar o estado do material e dos equipamentos, principalmente os de acionamento do sistema de liberação da baleeira antes da descida.

Diante das peculiaridades do caso, o ministro Jorge Scartezzini decidiu manter o valor da indenização arbitrado pelo Tribunal do Rio de Janeiro, de 500 salários mínimos para cada um dos autores. Para ele, não há enriquecimento sem causa.

O ministro entende que é imprescindível levar em consideração a quantidade de integrantes envolvidos no pedido.

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Revista Consultor Jurídico


  

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