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FGTS pode ser usado para pagar material de construção
22/03/2007

Mutuário pode usar o FGTS para quitar financiamento de material de construção. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o Recurso Especial ajuizado pela Caixa Econômica Federal. O objetivo da instituição financeira era reformar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que beneficiou o mutuário cearense Francisco de Assis Amaral Bastos.

Bastos conseguiu o direito usar os recursos do FGTS para abater uma dívida de cerca de R$ 7,3 mil referentes a empréstimos concedidos pela própria CEF para a compra de material para a construção do seu imóvel.

No recurso ao STJ, a defesa da Caixa ressaltou que a decisão da primeira e segunda instância feriu a Lei 8.036/90, que regula o uso do FGTS para a compra da casa própria. De acordo com a defesa, o uso do FGTS para a quitação de dívidas imobiliárias “só seria possível nos casos próprios de aquisição de moradia através de sistema de financiamento ou de autofinanciamento, porém, no caso em tela, pretende o recorrido [Bastos] a liberação dos valores para a construção direta sem utilizar o financiamento e o autofinanciamento, à margem de qualquer amparo legal”.

O ministro Castro Meira, relator, esclareceu que o artigo 20 da Lei 8.036/90 “inclui a previsão de saque para socorrer o trabalhador que pretenda realizar a amortização de parcelas da compra, efetuada sem intermediação do agente financeiro”.

Castro Meira ainda ressaltou que a decisão do TRF-5 “encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte que tem admitido a possibilidade do levantamento do saldo das contas vinculadas do FGTS para a aquisição de imóvel, ainda que este não seja financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação”. A decisão foi unânime.

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Revista Consultor Jurídico


  

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