capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.926.994 pageviews  

O Outro Lado Porque tudo tem dois, menos a esfera.

TÁ LIGADO?

Tráfico e porte de arma não justificam internação de menor
26/03/2007

O tráfico de drogas e o porte ilegal de arma não são suficientes para determinar a internação de menor infrator. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou que fossem colocados em liberdade dois adolescentes que estavam internados por prática de infração análoga a tráfico de drogas. Um deles portava ilegalmente arma de fogo.

Os dois pedidos de Habeas Corpus foram apresentados pela Procuradoria de Assistência Judiciária de São Paulo contra decisões monocráticas de desembargadores do Tribunal de Justiça paulista.

A ministra Laurita Vaz foi relatora dos casos. Nas duas decisões da Turma, a fundamentação foi a mesma. Segundo o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação só pode ser aplicada em três situações: quando a infração for cometida mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de outras medidas anteriormente impostas.

Em um dos casos, o Juízo da Vara da Infância e Juventude negou o pedido de internação provisória feito pelo Ministério Público estadual. No entanto, a internação acabou sendo aceita pelo Tribunal de Justiça sob o argumento da gravidade da infração. A Procuradoria apresentou, então, os pedidos de liberdade ao STJ.

A ministra Laurita Vaz ressaltou que o HC contra a liminar de desembargador relator só é admitido no Tribunal Superior quando fica claramente evidenciada a ilegalidade da decisão. Ela entendeu que era essa a situação do caso analisado. Avaliou que, embora grave, a infração não foi cometida com violência ou grave ameaça à pessoa.

No outro pedido de Habeas Corpus, a Procuradoria alegou constrangimento ilegal na internação de outro menor que, além da prática de infração análoga ao tráfico, portava ilegalmente arma de fogo. A internação desse menor por prazo indeterminado foi decidida em primeira instância e mantida pelo do TJ paulista. As duas instâncias consideraram que as infrações eram gravíssimas e que o menor tinha antecedentes. Nesse caso, a relatora concluiu que não houve reiteração de ato infracional grave.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques