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Contran define novas regras para uso de motocicletas
26/03/2007

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a resolução 231, que obriga o uso de placas com películas reflexivas em motocicletas utilizadas por motoboys -- usadas para prestação de serviços de frete ou táxi.

A norma também se estende a outros veículos de duas e três rodas, como motonetas, ciclomotores e triciclos.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as novas placas são fabricadas com essa película, que é transparente e dá maior visibilidade, principalmente no período noturno.

Os veículos de prestação de serviços terão até 1º de agosto deste ano para substituírem as placas pelo novo modelo.

Nos casos dos veículos particulares, a obrigatoriedade da troca de placa ocorre somente quando houver a mudança de município. Nos outros casos, o uso do novo modelo é opcional.

Outra mudança, de acordo com o Denatran, é a padronização da tipologia dos caracteres das placas.

A fonte a ser utilizada, conforme a resolução, deve ser do tipo ¨Mandatory¨, que facilita a identificação, pois apresenta caracteres definidos e de mesma largura.

As alterações propostas pela resolução atendem a uma solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito.

...

Folha Online

  

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