Cuiabá MT, 23/11/2024 |
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Árbitro ofendido em jogo não tem direito à indenização
Dentro dos campos de futebol, ocorrem fatos que em outros locais seriam tidos como irregulares ou nocivos, mas, em face dos sentimentos ali colocados, não podem ser supervalorizados. Com esse entendimento, o juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, não acatou os pedidos de indenização por danos morais feitos por um árbitro de futebol e seu assistente.
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Editor: Marcos Antonio Moreira Diretora Executiva: Kelen Marques |