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PPS vai ao STF para recuperar mandatos
27/04/2007

O Partido Popular Socialista entrará na próxima semana com um mandado de segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que negou a devolução dos mandatos que o partido perdeu quando oito parlamentares deixaram o PPS e para aderir à legendas da base governista.

A ação, de acordo com o presidente do partido, Roberto Freire, será baseada na interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence às agremiações às quais os deputados foram eleitos.

Conforme entendimento do TSE de 27 de março de 2007, os partidos políticos e as coligações “conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação”.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, o presidente Arlindo Chinaglia justificou que o pedido do PPS foi indeferido porque a hipótese de perda de mandato apontada pela legenda não encontra respaldo constitucional, nem regimental.

Freire não concorda com os argumentos da Câmara e diz que o PPS tentará resgatar no Supremo um direito constitucional já reconhecido pela justiça eleitoral. “Quem perdeu foi o partido, com a cooptação de deputados pelas legendas da base. Então o parlamentar não pode alegar que perderá o mandato, já que este não o pertence”, sustenta o dirigente.

Deixaram o PPS para ingressar em partidos da base, os deputados federais Lucenira Pimentel (AC), Colbert Martins (BA), Veloso (BA), Neilton Mulim (RJ), Homero Pereira (MT), Ratinho Júnior (PR), Paulo Piau (MG) e Airton Roveda (PR).

Partido orienta diretórios a pedir vagas de vereadores e deputados infiéis

Os diretórios estaduais e municipais do PPS devem requisitar às assembléias estaduais e câmaras de vereadores de todo o país as vagas dos deputados e vereadores que se elegeram pelo partido e depois migraram para outra sigla. A recomendação foi repassada nesta quarta-feira (25) pela direção nacional da legenda aos dirigentes estaduais do PPS. Na avaliação do PPS, é preciso que a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato é do partido e não do eleito seja colocada logo em prática.

No ofício enviado aos dirigentes estaduais, o presidente da legenda, ex-senador Roberto Freire, recomenda que os diretórios protocolem nas mesas diretoras das casas legislativas, o mais rápido possível, requerimentos (veja modelo abaixo) solicitando os mandatos para os suplentes do PPS, ¨daqueles, cujos titulares se desfiliaram do partido depois das eleições de 2004 (vereadores) e 2006 (deputados estaduais¨. Se o pedido for negado, o PPS recomenda quea direção local do partido entre imediatamente na Justiça contra a decisão.

O procedimento já foi adotado pelo PPS na Câmara dos Deputados, onde a legenda pediu a imediata posse dos suplentes dos oito parlamentares que deixaram o partido para ingressar em legendas da base governista. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, negou nesta quinta-feira (27) o pedido da legenda, alegando não ter encontrado amparo no regimento da Casa e na Constituição atender o pedido. ¨Agora, vamos impetrar Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito do partido já referendado pelo TSE¨, avisou Freire.

Confira abaixo modelo de requerimento a ser entregue aos presidentes das câmaras de vereadores e assembléias:

¨Excelentíssimo Senhor Presidente da ....

Requeremos a posse do ... suplente na vaga pertencente ao Partido Popular Socialista decorrente da desfiliação do ..., eleito pela legenda nas eleições de ..., conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral referente à Consulta nº 1.398.

Justificativa

A Consulta 1.398, indagou se os partidos e coligações teriam ¨o direito a preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda¨.

O Pleno daquele Tribunal, no dia 27 de março de 2007, seguindo o voto do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, concluiu por uma resposta afirmativa à Consulta 1.398, estabelecendo que os Partidos Políticos e as coligações conservariam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em razão do pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Nesses termos, tendo em vista a perda de (tantos...) mandatos por parte do Partido Popular Socialista em decorrência de desfiliações partidárias, requeremos que Vossa Excelência dê posse aos respectivos suplentes do PPS e/ou coligações que o mesmo formou nas últimas eleições, nos termos do ....(Regimento da Casa.

..., em ... de 2007.

...
Presidente ... do PPS¨

  

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