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Rejeitada denúncia do PPF contra desembargador de MT
13/06/2007

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia apresentada contra o desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado de nepotismo por manter dois filhos empregados em seu gabinete. A Corte seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador e seus filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima por peculato e crime continuado (artigos 312, parágrafo 1º, e 71 do Código Penal). De acordo com a denúncia, os filhos do desembargador seriam “funcionários fantasmas” e não prestariam serviço algum.

Segundo o processo, Tássia Fabiana mora em São Paulo e cursa Comunicação Social, e Bráulio Estefânio, mora em Cuiabá e cursa Medicina, situação que exige horário integral dos alunos. Tássia, que foi contratada para trabalhar no gabinete do pai em 2003, passou os anos de 2004 e 2005 de licença. Só que a licença só teria sido oficialmente concedida em 2005. Já Bráulio Estefânio, que entrou no gabinete em 2001 como agente de segurança, também obteve licença de qualificação. Em ambos os casos, eles só foram exonerados em fevereiro de 2006, pois o pai não permitiu que fosse comunicada a ausência ao Departamento Pessoal.

A defesa alegou que a denúncia era inepta por não descrever exatamente a participação de cada um, em especial do desembargador. Além disso, as provas colhidas não seriam válidas, já que a denúncia foi originada de uma carta anônima, que não tem credibilidade institucional. Segundo a defesa, os dois filhos do desembargador teriam desempenhado suas funções no gabinete mesmo antes de serem contratados.

A defesa alegou, também, que a nomeação dos filhos foi regular e que o tribunal garantiria licenças para capacitação profissional. Além disso, a conduta foi atípica (não prevista ou que não se encaixa no tipo penal) por não configurar peculato. Não houve apropriação ou subtração de dinheiro público. A defesa afirmou que, se os fatos da denúncia fossem considerados peculato, a simples falta de um dia sem a comunicação à chefia também seria peculato. Por fim, destacou que o desembargador prestou 30 anos de bons serviços ao Judiciário.

A ministra Eliana Calmon não considerou a denúncia genérica. Entretanto, não viu como enquadrar os fatos como peculato em qualquer um de seus tipos. “O funcionário público que se apropria dos salários que lhe são endereçados de forma lícita e não cumpre o dever de contraprestar os serviços comete grave, ou melhor gravíssima, falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade administrativa, mas não há tipicidade penal, muito menos sob a roupagem do peculato”, destacou.

A ministra considerou os fatos graves. Ela lembrou que, além de Bráulio e Tássia, outro filho e a mulher do desembargador também trabalham no gabinete. Eliana Calmon decidiu que, pela gravidade dos fatos, o CNJ deverá ser notificado. O Ministério Público de Mato Grosso também receberá uma cópia do caso.

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Revista Consultor Jurídico

  

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