capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.741.692 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

Suspenso pagamento de pensão vitalícia a Zeca do PT
14/07/2007

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, aceitou o pedido do estado de Mato Grosso do Sul para suspender a execução da decisão que assegurava aos ex-governadores o direito de receber pensão vitalícia de R$ 22 mil, mesmo valor do salário do atual governador do estado André Puccinelli (PMDB).

Na quarta-feira (11/7), o Tribunal de Justiça concedeu Mandado de Segurança ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, para garantir a pensão.

Na Suspensão de Segurança, o estado alega a existência de grave lesão à ordem pública ante a inconstitucionalidade do artigo 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela EC 35/2006.

O dispositivo, promulgado pela Assembléia no apagar das luzes da administração do Zeca do PT, também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.853/MS, proposta pelo OAB.

O governo do estado sustenta que o subsídio aos ex-governadores é uma verdadeira “pensão gratuita”, instituída sem definição da fonte para seu custeio. Alega que o salário bruto do governador é de R$ 22 mil. A manutenção do benefício oneraria os cofres estaduais em R$ 265 mil por ano por ex-governador.

A presidente do Supremo afirmou que “no presente caso, encontra-se demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a imediata execução do acórdão impugnado contraria o disposto no art. 5º, caput, e parágrafo único, da Lei 4.348/64 (que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança), e no art. 1º, parágrafo 4º, da Lei 5.021/66 (que dispõe sobre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil)”.

A ministra ressaltou, ainda, grave lesão à economia pública, “na medida em que o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-detentor de cargo eletivo, sem qualquer contraprestação de serviço público e sem determinação de prévia fonte de custeio, poderá comprometer a execução orçamentária estadual”.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, opinou pelo deferimento do pedido de suspensão. De acordo com ele, “o fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna”.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques