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Justiça Federal suspende taxa para emissão de diploma
15/08/2007

A Justiça Federal do Maranhão proibiu a cobrança de taxa de expedição ou registro de diploma em seis instituições privadas de ensino superior do Estado.

Segundo a decisão do juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, de São Luís, resolução do Conselho Federal de Educação estabelece que o pagamento por serviços relativos ao ensino, entre eles o fornecimento de diploma, já está incluído na anuidade paga pelos alunos. A resolução proíbe também, segundo a decisão, que instituições de ensino condicionem o fornecimento do diploma ao pagamento de taxas.

A decisão não atinge os alunos das universidades públicas do Estado. Segundo o Ministério Público Federal no Maranhão, autor da ação, estudantes das universidades federais e estaduais não pagam mensalidade e, por isso, a cobrança pelo diploma foi mantida.

A UFMA (Universidade Federal do Maranhão), instituição que faz o registro dos diplomas no Estado, informou que cobra R$ 50 de alunos da instituição e R$ 100 de estudantes de outras faculdades para fornecimento do documento.

A ação civil pública proposta pela Procuradoria foi motivada por representação de aluna da FAC São Luís (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas), que relatou a cobrança de R$ 300 pelo diploma. A FAC São Luís informou que não cobra taxa de expedição do diploma e que irá recorrer da decisão no que se refere ao pagamento, pela instituição, da taxa de registro cobrada pela UFMA.

O diretor-financeiro da Faculdade Santa Fé, Felipe Mussalem, uma das instituições atingidas pela decisão, disse suspendeu a taxa de R$ 108 pelo diploma, mas que não é possível absorver os R$ 100 cobrados pela UFMA. Ele disse que irá recorrer caso o juiz entenda que a instituição deva absorver também esse custo. Outras instituições atingidas disseram que estão avaliando a possibilidade de recorrer.

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Agência Folha

  

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