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Supremo tende a aceitar ação contra os 40 mensaleiros
23/08/2007

Relator indica que aceitará denúncia e deve ser seguido pela maioria de ministros do tribunal

De forma enfática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa abriu ontem o julgamento da denúncia do mensalão com a leitura das principais acusações do Ministério Público. Ele só deve apresentar o voto na sessão de sexta-feira, mas ministros e advogados avaliaram que ficou clara a tendência de aceitar o pedido de abertura de processo penal contra o deputado cassado José Dirceu e outros 39 indiciados por envolvimento na suposta ¨organização criminosa¨ que teria comprado apoio para o governo no Congresso. Os outros nove ministros - uma cadeira está vaga - devem acompanhar o voto do relator.

Barbosa não deixou de fora de sua síntese trechos da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que definem Dirceu como chefe de uma ¨quadrilha¨ que teria loteado cargos no governo, feito negócios em paraísos fiscais e distribuído dinheiro público para aliados. Só os repasses ilegais por meio dos Bancos Rural e BMG teriam ultrapassado R$ 55 milhões em pagamento de dívidas partidárias, compra de apoio político e enriquecimento ilícito de autoridades.

A tendência é de que o plenário aprove a abertura da ação penal, o que deve ocorrer na sexta-feira ou na segunda-feira. Na avaliação de um ministro, o Supremo não vai negar o pedido de um procurador ¨responsável¨, que trabalhou em conjunto com a Polícia Federal e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios - que investigaram o mensalão. Ministros entendem que o ônus da acusação é do procurador e o tribunal só deve entrar no caso no julgamento dos réus, uma fase posterior.

A leitura do relatório de 46 páginas durou uma hora e 16 minutos. ¨É relevante destacar, conforme será demonstrado nesta peça, que todas as imputações feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas¨, destaca um trecho da denúncia escolhido pelo relator, numa referência ao parlamentar que deflagrou o escândalo. ¨Toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo.¨ O advogado de um dos indiciados, que já ocupou cargo no primeiro escalão, classificou de ¨duras¨ a leitura do relatório e a seleção de trechos da denúncia.

Antes da apresentação do relator, a presidente do STF, Ellen Gracie, negou pedido de adiamento do julgamento feito por um dos advogados dos acusados. A ministra teve de nomear defensores públicos para quatro acusados que não apresentaram advogados, entre eles o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).

Defesa

Após a síntese do relator, foi a vez de ao procurador-geral da República sustentar, por uma hora, a denúncia contra os acusados. Souza disse que os repasses em espécie entre os integrantes da quadrilha foram feitos à margem dos procedimentos bancários mais seguros.

¨Tal descrição, típica do submundo do crime, revela a rotina vivenciada pelos denunciados por muito tempo¨, afirmou. Para o procurador, o mensalão não existiria sem que parte do governo estivesse envolvida. ¨O mensalão não existiria se não tivesse integrantes do governo.¨ E acrescentou: ¨É fato público que Dirceu sempre teve e ainda tem grande importância nas decisões do PT.¨

Segundo o procurador, o publicitário Marcos Valério, suposto operador do mensalão, prestou apenas um ¨serviço¨ para um esquema que tinha como ¨núcleo central¨ Dirceu, Genoino, Delúbio e Sílvio Pereira. Disse que Valério e Dirceu mantinham relação próxima. E citou um jantar dos dois, em 2004, em Belo Horizonte.

O procurador afirmou que o volume de dinheiro movimentado pelo esquema foi tão elevado que Simone Vasconcelos, indiciada que operava com Valério, chegou a pedir, numa oportunidade, um carro forte para transportar R$ 650 mil, que seriam distribuídos para beneficiários.

Souza questionou o motivo de os indiciados abrirem mão de mecanismos bancários ágeis para transferir valores em espécie em pastas ou sacos de lona, em locais ¨inadequados¨, como quartos de hotéis e bancas de revistas. ¨Por que não fazer os acordos e implementá-los à luz do dia? Por que não agir às claras, como procedem as pessoas de bem?¨, argumentou, para concluir: ¨Todos os denunciados participaram de ações ilícitas descritas na denúncia.¨

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Leonencio Nossa e Eugênia Lopes - Estadão

  

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