capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.918.131 pageviews  

Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar

TÁ LIGADO?

Falta de aviso sobre mudança de plano gera indenização
31/08/2007

A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização para uma cliente que não foi informada sobre mudança em seu plano, contratado há cinco anos. Pela falta de notificação, ela teve o serviço interrompido pois deixou de pagar uma tarifa que passou a ser cobrada pela empresa. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá.

De acordo com o processo, a autora da ação contratou uma linha de telefone fixo no sistema pré-fixo em 2002. Em abril de 2007, ela inseriu R$ 15 em créditos no telefone. No dia seguinte, ao tentar utilizar o aparelho ouviu a mensagem de que o telefone estava desligado temporariamente. Quando entrou em contato com a empresa foi informada de que o telefone havia sido cortado por falta de pagamento de uma fatura no valor de R$ 24, referente à assinatura básica.

De acordo com a cliente, a empresa não a comunicou sobre a extinção do plano pré-pago e conseqüente substituição automática pelo plano AICE, que exige a cobrança de assinatura mensal.

¨Da análise dos autos, verifica-se que a cliente teve suspensa a prestação do serviço de telefonia, independente de prévia comunicação. Logo, a responsabilidade da ré em compor os danos morais experimentados pela reclamante decorre da nítida imperfeição e inadequação dos serviços oferecidos e da abusividade na suspensão, em razão da ausência de notificação prévia¨, afirmou o juiz.

Para Gonçalo de Barros Neto, “tal conduta evidencia a falha na execução do serviço prestado pela empresa, diante da desatenção aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ¨os quais se destinam a assegurar a incolumidade física e psíquica dos consumidores, protegendo-lhes de práticas abusivas e humilhantes de fornecedoras de bens ou serviços¨.

O juiz utilizou, ainda, os artigos 186 e 927 do Código Civil para fundamentar sua decisão. De acordo com as normas aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito´ e ´aquele que, por ato ilícito, causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques