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Ministra do STF recomenda devolução de mandato
04/10/2007

Até agora, só a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia reconheceu o direito do partido retomar o mandato do parlamentar infiel. Relatora do mandado de segurança do DEM (ex-PFL), Carmém Lúcia entendeu que o partido tem o direito de reaver os mandatos dos parlamentares que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007 -- data em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs a fidelidade partidária e entendeu que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito no pleito proporcional.

No mandado de segurança, o DEM pedia a devolução de oito mandatos. Mas Cárme Lúcia concedeu parcialmente o pedido e reconheceu o direito do partido reaver o mandato de Jusmari Oliveira (BA), que foi para o PR depois do julgamento do TSE.

¨O desligamento do partido de forma direta não é ilícito, trata-se de algo lícito. O que não pode ocorrer é que ao se desligar pretenda carregar consigo o cargo para o qual chegou [pois o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar]¨, disse a relatora do mandado de segurança do DEM.

Mesmo assim, Carmén Lúcia disse que Jusmari tem o direito de ¨ampla defesa¨ e que pode recorrer ao TSE -- tribunal competente para questões eleitorais.

Cármen Lúcia seguiu o entendimento do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança ajuizado pelo PSDB, que entende que a fidelidade partidária deve ser aplicada a partir do julgamento do TSE, em 27 de março.

Por conta desta data, Celso de Mello rejeitou a ação do PSDB que pedia a devolução dos mandatos dos parlamentares que trocaram de partido antes de 27 de março de 2007.

Já o ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança impetrado pelo PPS sobre fidelidade partidária no STF, negou totalmente o pedido do partido para ter de volta os mandatos de nove deputados que deixaram a legenda.

Segundo Eros Grau, o recurso impetrado pelo PPS foi inadequado e não houve respeito ao direito de defesa dos parlamentares citados. ¨Estou inteiramente convicto¨, afirmou Grau, referindo-se à sua decisão. ¨Digo agora como cidadão que infelizmente que o instituto da fidelidade não foi contemplado. Meu compromisso é com a Constituição.¨

Celso de Mello, Eros Grau e Carmém Lúcia, relatores dos três mandados de segurança, foram os primeiros a lerem seus votos. Agora, os demais ministros do STF vão votar.

Os mandados de segurança do PSDB, PPS e DEM se basearam na decisão de março do TSE, que entendeu que que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. A partir daí, os partidos pediram a devolução dos mandatos para a Mesa Diretora da Câmara -- que rejeitou o requerimento. Eles recorreram então ao STF contra o ato da Mesa Diretora e requereram a devolução de 23 mandatos, ao todo, de parlamentares infiéis.

Aplicação

Em seu voto, Celso de Mello entendeu que a regra deveria ser aplicada a partir de 27 de março, e não antes. No caso do PSDB, os sete deputados citados no mandado de segurança trocaram de legenda antes desta data.

Celso de Mello reconheceu o direito que o parlamentar só pode perder o mandato depois de processo em que tenha amplo direito de defesa. Para ele, a ação deve ser movida na Justiça Eleitoral.

Manobra

Celso de Mello reagiu às articulações para tentar evitar o cumprimento de uma eventual decisão da Corte em favor do imediato cumprimento da fidelidade partidária.

Em 61 páginas no seu voto, Celso de Mello destacou que as decisões da Suprema Corte são soberanas e devem ser respeitadas. ¨Não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões, pois tratam de decisões sobre a Constituição Federal.¨

¨O ato de infidelidade, quer à agremiação ou ao eleitor, é um gesto de intolerável de desrespeito à vontade soberana do povo cujo desejo é fraudado e frustrado pela conduta desviante¨, afirmou o ministro, no segundo dia de julgamento no STF. Em seguida, ele destacou que é necessário respeitar ¨a vontade soberana do eleitor¨.

Desde as 14h20, o STF reiniciou o julgamento três mandados de segurança ingressados por partidos de oposição que querem a devolução dos mandatos parlamentares daqueles que trocaram de legenda.

O vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), confirmou nesta quinta-feira que os parlamentares se articulam para reagir a uma eventual decisão do STF de intervir na vida daqueles que trocaram de partido.

A idéia é evitar que a decisão do STF tenha efeito retroativo e atinja a base aliada -- que ganhou novos integrantes que saíram da oposição e aderiram ao governo. ¨Nós vamos reagir, não em defesa dos deputados, mas da normalidade jurídica¨, disse Albuquerque.

¨Não há golpe em curso. Há uma preocupação sobre até que ponto pode o Supremo tirar o mandato, sem que a Constituição permita¨, afirmou ele.

O ministro Marco Aurélio Mello criticou a possibilidade de os parlamentares elaborarem uma proposta de anistia aos deputados que mudaram de legenda. ¨Não, anistia, não¨, afirmou o ministro, antes de recomeçar o julgamento no STF sobre as regras para fidelidade partidária. ¨Eu acho que não há razoabilidade de anistiar aqueles que transgrediram a lei.¨

Falta de luz

Antes do início do julgamento, o prédio do STF chegou a ficar sem luz. A falha no fornecimento de energia paralisou elevadores, computadores e telefones.

O julgamento foi iniciado mesmo assim, pois geradores garantiriam o fornecimento de energia para o plenário.

De acordo com a CEB, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional também sofreram momentos de falta de energia, mas o problema já foi solucionado.

O motivo da falha no circuito subterrâneo ainda está sob a análise, de acordo com a CEB. Para restabelecer o fornecimento de energia no STF, técnicos realizaram a transferência do fornecimento para outro circuito.

Decisão do TSE

Em março, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, disse que a interpretação do tribunal sobre a fidelidade partidária incluía os parlamentares eleitos em outubro.

Na ocasião, ele esclareceu que a decisão não será cumprida de forma automática. Ou seja, os partidos teriam de reivindicar a reincorporação dos mandatos na Justiça ou conseguir a devolução por meio da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas estaduais.

¨São dois caminhos. O caminho essencialmente administrativo-político, que implica o partido interessado se dirigir ao presidente da Casa Legislativa, e o caminho jurisdicional, já de imediato ingressando com uma ação na Justiça¨, disse ele em março.

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Renata Giraldi - Folha Online

  

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