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Lewandowski rejeita devolução do mandato pelos ¨infiéis¨
04/10/2007

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou por completo os mandados de segurança impetrados pelos partidos de oposição que querem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda.

¨A questão da fidelidade partidária não é causa de perda de mandato¨, afirmou Lewandowski, referindo-se a um histórico sobre os partidos políticos no país. ¨É preciso que se respeitem as decisões consolidadas sob pena de solapamento das instituições¨, disse ele.

Lewandowski afirmou ainda que há uma elevada média de parlamentares que trocam de partido a cada legislatura. De acordo com ele, há uma tendência de ¨migrações partidárias¨ que se mantém praticamente inalterada a cada período eleitoral.

Desde as 14h, a Suprema Corte realiza o segundo dia do julgamento de três mandados de segurança ingressados pelo PSDB, DEM e PPS que querem a devolução dos mandatos de parlamentares que mudaram de sigla.

Dos 11 ministros do STF, cinco ministros já votaram. Os relatores dos mandados do PPS e PSDB rejeitaram as ações. Para o ministro Celso de Mello, a medida deve ser aplicada a partir de 27 de março, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o mandato pertence aos partidos e não aos candidatos eleitos.

O ministro Eros Grau negou por completo a ação e defendeu o amplo direito de defesa das partes envolvidas. Já a ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação movida pelo DEM, aceitou parcialmente o mandado de segurança.

Pelo entendimento da ministra, dos oito deputados citados pelo DEM, um deles --Jusmari Oliveira-- poderia perder o mandato, pois trocou de legenda depois de 27 de março. Mas remeteu a decisão final para o TSE. O ministro Carlos Alberto Direito seguiu os relatores Celso de Mello e Cármen Lúcia.

...

Renata Giraldi - Folha Online

  

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