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STF determina fidelidade, mas anistia 30 que trocaram de sigla
04/10/2007

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu em defesa da fidelidade partidária no julgamento sobre os deputados ¨infiéis¨ nesta quinta-feira, 4, mas negou o pedido do PSDB, DEM e PPS, que tentavam reaver os cargos de 23 parlamentares que migraram para a base aliada do governo depois das eleições de 2006.

Ao julgar recursos da oposição, os ministros do STF anistiaram 30 deputados que trocaram de partido antes de 27 de março. Foi nessa data que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que as legendas, não os eleitos, eram donos dos mandatos. A decisão para aqueles que trocaram de partido após 27 de março - estão nessa situação mais 17 parlamentares - caberá ao TSE.

Com a decisão, os onze ministros do STF fizeram a reforma política que os 594 parlamentares do Congresso Nacional evitaram promover. Por oito votos a três, os partidos ganharam o direito constitucional de exigir fidelidade de seus deputados e vereadores. O resultado estanca a sangria de parlamentares da oposição para a base aliada, muitas vezes, atraídos, segundo voto do ministro Gilmar Mendes, por uma ¨realidade mensaleira¨.

Se os partidos ganharam esse direito, os deputados ameaçados garantiram um fôlego extra. O Supremo deixou duas brechas que dão a eles o direito de continuarem nos cargos mesmo com a mudança de partido. Pelo entendimento dos ministros, esses deputados devem provar ao TSE que foram perseguidos politicamente ou que se desfiliaram porque o partido abandonou suas bandeiras ideológicas. Caso apresentem provas suficientes, estarão livres de punições.

Com essas duas restrições, o STF negou os mandados de segurança para que 23 deputados do PPS, DEM e PSDB fossem imediatamente cassados - 22 deles mudaram de partido depois do dia 27 de março e uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), terá direito a se defender no TSE antes de qualquer punição. Na prática, de um total de 47 deputados que mudaram de partidos desde o início do ano, 30 foram anistiados. E os 17 que terão chance de se defender no TSE poderão apelar às exceções para continuar nos cargos.

Além disso, com o reconhecimento de que têm direito à ampla defesa, em processo nem sempre célere, muitos poderão completar os quatro anos de seus mandatos antes de serem julgados. O último político cassado pelo TSE, por sinal, o ex-senador João Capiberibe (PSB), acusado de compra de voto, respondeu a processo por dois anos e dez meses até que tivesse de deixar o Senado. Processo por infidelidade é inédito e é impossível mensurar quanto tempo demorará para ser concluído.

Fidelidade

Apesar do longo trâmite para que um deputado infiel seja cassado, o STF definiu que, mesmo não previsto explicitamente na Constituição, a infidelidade partidária é constitucional e razão para a perda de mandato. Isso deve inibir o troca-troca partidário, antes permitido pela jurisprudência do STF.

¨A mudança imotivada de partido se afigura como ato abusivo que não se coaduna com a ordem democrática, tendo em vista que, além da filiação ser requisito prévio de elegibilidade, poucos são os concorrentes das eleições proporcionais que conseguem obter votos suficientes para atender o quociente eleitoral e se elegerem¨, afirmou Celso de Mello.

Os ministros argumentaram que, pelo sistema proporcional, a maioria dos deputados só consegue se eleger com os votos dados pelo eleitor à legenda - nas últimas eleições, apenas 31 candidatos obtiveram votos suficientes para se elegerem sem a ajuda do partido. Além disso, a legislação eleitoral determina que só pode se candidatar alguém que esteja filiado a um partido. Por isso, concluíram, caberia ao partido o mandato parlamentar.

¨Se os partidos não têm essa importância, são reduzidos à condição degradada de meros seletores de candidatos soberanos destituídos de compromisso com qualquer coisa¨, justificou o ministro Cézar Peluso. ¨A exigência constitucional da fidelidade é um dos remédios capazes para concorrer na remissão da crise e restaurar ou concretizar a pureza do sistema eleitoral e parlamentar¨, acrescentou.

Os ministros ressaltaram ainda que, ao se eleger por uma legenda de oposição e migrar para a base do governo, o deputado infiel desequilibra as forças que atuam no Congresso. Desde o início deste ano, com a liberação de emendas e oferta de cargos, 23 deputados migraram da oposição para o governo.

Contra

O ministro Eros Grau, um dos relatores dos mandados, foi o primeiro a contestar a tese vencedora. Para ele, o STF não poderia sequer discutir os casos porque não há na Constituição previsão para que deputados sejam cassados por infidelidade partidária. Em tom de desafio, pediu que os demais ministros, que dele discordaram, provassem que estava errado. ¨Sem eufemismos, o que o impetrante pretende é cassar os mandatos de deputados federais. A Constituição não prevê a perda de mandato do deputado que transferir-se para outra legenda¨, disse. ¨Apontem-me onde nela está afirmado o contrário. Apontem-me¨, afirmou.

Outro a refutar a tese da punição em função da infidelidade foi o ministro Joaquim Barbosa, para quem os ¨partidos são meros instrumentos pelos quais o poder se exerce¨. E afirmou que o povo vota no candidato, não nos partidos políticos. ¨Ao fazer opção por essa partidocracia, o que o TSE fez foi alijar o eleitor do processo¨, argumentou. O terceiro dos contrários foi o ministro Ricardo Lewandowski, que repetiu a tese de que não está previsto na Constituição a cassação de mandato por infidelidade.

Única atingida

Dos deputados que eram alvo dos mandados de segurança, apenas uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), mudou de partido - deixou o DEM - depois da decisão do TSE. Ela deixou o DEM no dia 28 de março deste ano, um dia depois da manifestação do Tribunal Superior Eleitoral. À época, a deputada disse que não tinha medo de uma punição pela infidelidade.

¨Estou aqui respaldada pelos que verdadeiramente me deram o mandato: o povo da Bahia. Sei que talvez sofra as conseqüências desse ato, mas a covardia é uma coisa que meu pai me ensinou a não ter¨, afirmou no dia em que mudou de partido. Hoje, a deputada foi também a única a ser punida pelo STF. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, concordou com a tese do partido e encaminhou o caso dela ao TSE. Ela terá agora de provar ao TSE que foi perseguida politicamente ou que o DEM mudou suas bandeiras ideológicas, únicas exceções que justificariam a troca partidária.

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Felipe Recondo e Luciana Nunes Leal - Estadão Online

  

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